terça-feira, 14 de setembro de 2010

Sobre a Validade Formal e a Validade Material


Muito se estuda, no que chamamos de dogmática jurídica, as prescrições de conduta emanadas por normas jurídicas, seja no direito privado ou direito público. Mas o que torna uma norma jurídica válida?

Em sede formal, se leva em conta o procedimento legislativo pelo qual se produziu determinado direito, isto é, valida é a norma jurídica instituída segundo o procedimento legislativo válido, previsto, em geral, na Constituição Federal. Por outro lado, uma norma materialmente válida é aquela, cujo conteúdo normativo coaduna com os valores instituídos pelas normas jurídicas hierarquicamente superiores, principalmente a Constituição Federal. Nesse sentido, não pode ser considerada válida no Brasil uma norma jurídica que institui a desigualdade, em desconformidade com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

O que torna, no entanto, uma Constituição válida? Seria, por exemplo, uma Constituição fundada em princípios nazistas válida?


Vale a leitura dos textos sobre a legitimidade do direito nas escolas jusnaturalistas, jusracionalistas e juspositivistas disponíveis no setor de Fotocópias da FMD.

Um comentário: