segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Doação inoficiosa

Joaquim, casado, pai de três filhos, possui cem mil reais em bens. Ele, então, decide doar R$65.000,00 para Joana, sua amiga de infância. É válida tal doação?


Dentre as várias regulamentações feitas sobre a doação, estabeleceu o legislador, no artigo 549 do atual Código Civil, que “nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.”

Mas... Qual seria a parte de que o doador pode dispor em testamento?

Tal pergunta é respondida pelo artigo 1.789 (também do Código Civil), vejamos: “havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de metade da herança.” Essa restrição ocorre para que se preserve a legítima dos herdeiros.

A leitura conjunta dos dois artigos permite concluir, então, que nula, ou inoficiosa, é a doação que excede a 50% dos bens do doador que possui herdeiros necessários (ou seja, descendentes, ascendentes e cônjuge, nos termos do art. 1845 do C.C./02).

Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Arnaldo Rizzardo:

"Se o testador possuir herdeiros necessários -descendentes ou ascendentes -, não poderá dispor, em testamento, de mais de metade da herança, ou seja, da chamada porção ou quota disponível. Em se tratando de doação, autoriza-se a liberalidade numa porção que vai até o limite da quota disponível, calculada entre o montante dos bens à época existentes. À essa doação que excede a meação disponível se dá o nome de inoficiosa, sendo absolutamente nula."

Explicado isso, voltemos ao exemplo:

Se Joaquim possui cem mil reais em bens, percebe-se, pelo estudo das normas acima, que no momento da liberalidade ele só poderia dispor em testamento de cinqüenta mil reais. Assim, a doação feita a Joana é inoficiosa na parte que ultrapassar o correspondente a 50% dos bens do doador, ou seja, R$15.000,00. No que concerne aos outros R$50.000,00 doados, é válida a doação.

Ficou alguma dúvida? Deixe um comentário ou mande um e-mail para monitoriacivil3@gmail.com

Um comentário:

  1. eii Babi!
    Adorei o post rss ficou ótima a explicação. Acho até que irei refazer essa pergunta do questionário. rss
    bjokass
    Gabii

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