À primeira vista esta é uma pergunta bem óbvia. Partes da relação locatícia são locador e locatário, claro. Mas a questão deixa de ser tão óbvia se passamos a analisar alguns de seus desdobramentos. Vamos lá?
Primeiramente temos que dizer que o fiador é garantidor, ele não tem obrigações, tem responsabilidades.
Se o locador é o proprietário, tem que se verificar se ele tem a propriedade plena, ou seja, se reúne em si os direitos de usar, fruir, dispor e perseguir coisa. Isso porque esses direitos podem estar divididos entre várias pessoas.
Chama-se de nu-proprietário aquele que só possui o direito de perseguir e dispor da coisa, e de usufrutuário aquele que reúne em si os outros dois direitos. O usufruto deve estar gravado no registro do imóvel e, antes do termo, só cessa se o usufrutuário abrir mão de seu direito.
O usufrutuário pode alugar o imóvel, mas é importante que haja anuência do nu-proprietário. Isso porque quando o usufruto termina os direitos do usufrutuário voltam para o proprietário, que se torna pleno. Esse proprietário não é obrigado a continuar com o contrato de locação, a menos que tenha dele participado. Como ele deve prosseguir? Essa resposta fica para um próximo post.
ALguem poderia me dizer se o contrato de locação comercial só pode ser celebrado por pessoa juridica ?
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