Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
A relativização dos direitos de personalidade frente a autonomia individual
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Personalidade da Pessoa Física
segunda-feira, 21 de março de 2011
Origem histórica dos Direitos da Personalidade e suas principais características
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Fatos Jurídicos
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Da validade do negócio jurídico
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Proteção à intimidade
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Domicílio
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Bens considerados em si mesmo.
Hoje teremos uma visão exemplificativa dos bens fungíveis e infungíveis, divisível e indivisível, consumível e inconsumível, singulares e coletivos. Para começar uma biblioteca, ela é infungível, pois dependo das obras ali expostas, não poderá ser substituído, inconsumível naturalmente, pois o uso das obras não ocasionará na perda da essência, divisível e coletivo, partindo do pressuposto do todo. Outro exemplo seria uma saca de milho, que é considerado um bem fungível, pois pode ser substituído facilmente, consumível naturalmente devido ao fato de que ao fazer uso o bem desaparecerá e consumível juridicamente podendo assim alienar o bem. Divisível, pois se fracionar ainda tenho condições de utilizar a saca de milho e singular considerando assim a saca de milho e não o grão.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Benfeitorias
Benfeitorias são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias.
Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Domicílio e Residência
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Domicílio
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado?
A maioria das pessoas confunde ou se engana ao fazer essa classificação. Vamus começar dando um exemplo clássico dessa subdivisão, O Banco do Brasil . Você o classificaria como direito público ou privado? A resposta da maioria seria que o Banco do Brasil seria uma pessoa jurídica de direito público, devido a sua historicidade. Mas é nesse ponto que se encontra o grande erro, o Banco do Brasil é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado e poucas pessoas sabem disso.
Outro Exemplo seria a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), que é uma fundação, devido ao seu caráter patrimonial, por isso também é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado. Já a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tratando-se de uma autarquia, é uma Pessoa Jurídica de Direito Público. A Companhia Vale do Rio Doce, Banco Bradesco Pessoas Jurídicas de Direito Privado. É interessante buscar as classificações das pessoas jurídicas que nos deparamos no cotidiano, para uma melhor compreensão acerca do assunto.
Alguns exemplos foram citados acima com intuito começarmos a pensar onde estão presentes, essas pessoas jurídicas de direito privado e público. Pense!
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
O direito ao nome
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Direitos da Personalidade
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
1,2,3 de Oliveira 4
