sexta-feira, 3 de setembro de 2010

1,2,3 de Oliveira 4


Não gosta do seu pré-nome? A Lei de Registros Públicos te faculta a possibilidade de mudá-lo em certa fase da vida, sem nenhuma motivação e sem autorização judicial. Ficou curioso? Veja o art. 56 da Lei 6.015/73.

Nenhum comentário:

Postar um comentário