quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Sistemas Penitenciários

Surgidos nos Estados Unidos, os primeiros sistemas penitenciários foram influência fundamental no surgimento da pena privativa de liberdade. Sua evolução significou um progresso muito grande em relação à concepção do punir. Ressalta Bitencourt que “ o predomínio da pena de prisão coincide com o progressivo abandono da pena de morte.” (BITENCOURT, p. 98, 2003). Vislumbrando essa evolução, procedemos ao breve relato abaixo sobre os sistemas pensilvânico, auburniano e progressivo.

Originário da Filadélfia, o sistema pensilvânico data-se do início do século XVIII e é considerado o mais rígido dentre os demais. Ele é pautado nas idéias de isolamento, meditação, religião e obrigação estrita de silêncio. Também chamado Solitary System, pretendia transformar o criminoso incentivando-o a exercer a religião, ambiente este que proporcionaria a internalização da culpa no mesmo. E para consolidar esse pressuposto, era restrito o contato do detento com o mundo exterior, uma vez que as suas visitas eram intensamente controladas.

Tradicionalmente, aplicavam-se castigos cruéis e excessivos que, conforme Cezar Roberto Bitencourt, “refletiam a exarcebação de um desejo de impor um controle estrito.” (BITENCOURT, p. 96, 2003).

Contudo, a finalidade de recuperação do delinqüente foi cada vez mais inalcançada e os resultados desse modo de tratamento foram se mostrando ineficazes. Quando libertos, os criminosos não se reconheciam como integrantes da sociedade e, nesse sentido, suicidavam-se ou voltavam a cometer crimes. Permitia-se o trabalho dos detentos: individual, nos períodos diurno e noturno e interno.

O sistema auburniano por sua vez, também se focava numa disciplina rigorosa como forma de controle dos detentos: era proibido comunicar-se entre si e com as autoridades apenas em voz baixa e com prévia autorização. Por isso, esse sistema é também conhecido como Silence System. Com efeito, para atingir essa disciplina havia a lei do silêncio; comunicava-se, no máximo, através de gestos.

O trabalho era coletivo, diurno e externo ao ambiente da prisão. O sistema auburniano inspirava-se em motivações econômicas. Mas ambos os sistemas trabalhavam com o caráter retributivo e punitivo da pena. Segundo Bitencourt, os dois sistemas tinham ideologias que evidenciavam a finalidade ressocializadora do recluso, seja através do isolamento, do ensino de princípios cristãos, do trabalho ou mesmo pela imposição de brutais castigos corporais. (BITENCOURT, p. 97, 2003).

O sistema progressivo dividia-se em sistema progressivo inglês e sistema progressivo irlandês. O primeiro era também chamado de Mark System, (sistema de valores), no qual a pena era tanto menor quanto mais marcas tinha o detento, marcas ou vales estes conferidos ao preso pelo seu trabalho e bom comportamento. A quantidade de vales para a libertação do preso era proporcional ao delito por ele cometido. Ao mau comportamento eram imputadas multas. O sistema progressivo inglês compreendia três fases: o isolamento diurno e noturno (chamado período de provas), a fim de promover a reflexão do delito cometido; o trabalho comum sobre a regra do silêncio e a liberdade condicional, período este que antecedia a liberdade definitiva.

Já o sistema progressivo irlandês era composto de quatro fases. Foi incluído antes da fase de liberdade condicional o período intermediário, a fim de que o recluso estivesse preparado para o seu regresso à sociedade. Com efeito, a essência do sistema progressivo era o tempo e o mérito e, de todos os sistemas penitenciários citados, constitui-se como o que mais se aproxima do da realidade brasileira.

Referências:

BITENCOUT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. v. 1, 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.


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