Surgidos nos Estados Unidos, os primeiros sistemas penitenciários foram influência fundamental no surgimento da pena privativa de liberdade. Sua evolução significou um progresso muito grande em relação à concepção do punir. Ressalta Bitencourt que “ o predomínio da pena de prisão coincide com o progressivo abandono da pena de morte.” (BITENCOURT, p. 98, 2003). Vislumbrando essa evolução, procedemos ao breve relato abaixo sobre os sistemas pensilvânico, auburniano e progressivo.
Originário da Filadélfia, o sistema pensilvânico data-se do início do século XVIII e é considerado o mais rígido dentre os demais. Ele é pautado nas idéias de isolamento, meditação, religião e obrigação estrita de silêncio. Também chamado Solitary System, pretendia transformar o criminoso incentivando-o a exercer a religião, ambiente este que proporcionaria a internalização da culpa no mesmo. E para consolidar esse pressuposto, era restrito o contato do detento com o mundo exterior, uma vez que as suas visitas eram intensamente controladas.
Tradicionalmente, aplicavam-se castigos cruéis e excessivos que, conforme Cezar Roberto Bitencourt, “refletiam a exarcebação de um desejo de impor um controle estrito.” (BITENCOURT, p. 96, 2003).
Contudo, a finalidade de recuperação do delinqüente foi cada vez mais inalcançada e os resultados desse modo de tratamento foram se mostrando ineficazes. Quando libertos, os criminosos não se reconheciam como integrantes da sociedade e, nesse sentido, suicidavam-se ou voltavam a cometer crimes. Permitia-se o trabalho dos detentos: individual, nos períodos diurno e noturno e interno.
O sistema auburniano por sua vez, também se focava numa disciplina rigorosa como forma de controle dos detentos: era proibido comunicar-se entre si e com as autoridades apenas em voz baixa e com prévia autorização. Por isso, esse sistema é também conhecido como Silence System. Com efeito, para atingir essa disciplina havia a lei do silêncio; comunicava-se, no máximo, através de gestos.
O trabalho era coletivo, diurno e externo ao ambiente da prisão. O sistema auburniano inspirava-se em motivações econômicas. Mas ambos os sistemas trabalhavam com o caráter retributivo e punitivo da pena. Segundo Bitencourt, os dois sistemas tinham ideologias que evidenciavam a finalidade ressocializadora do recluso, seja através do isolamento, do ensino de princípios cristãos, do trabalho ou mesmo pela imposição de brutais castigos corporais. (BITENCOURT, p. 97, 2003).
O sistema progressivo dividia-se em sistema progressivo inglês e sistema progressivo irlandês. O primeiro era também chamado de Mark System, (sistema de valores), no qual a pena era tanto menor quanto mais marcas tinha o detento, marcas ou vales estes conferidos ao preso pelo seu trabalho e bom comportamento. A quantidade de vales para a libertação do preso era proporcional ao delito por ele cometido. Ao mau comportamento eram imputadas multas. O sistema progressivo inglês compreendia três fases: o isolamento diurno e noturno (chamado período de provas), a fim de promover a reflexão do delito cometido; o trabalho comum sobre a regra do silêncio e a liberdade condicional, período este que antecedia a liberdade definitiva.
Já o sistema progressivo irlandês era composto de quatro fases. Foi incluído antes da fase de liberdade condicional o período intermediário, a fim de que o recluso estivesse preparado para o seu regresso à sociedade. Com efeito, a essência do sistema progressivo era o tempo e o mérito e, de todos os sistemas penitenciários citados, constitui-se como o que mais se aproxima do da realidade brasileira.
Referências:
BITENCOUT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. v. 1, 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
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