Quem nunca ouviu falar de Cesare Lombroso (1835-1909), inaugurador da Criminologia Científica, e de suas pesquisas craniométricas em criminosos, abrangendo fatores anatômicos, fisiológicos e mentais?
Para aqueles que não se recordaram desse referencial teórico para a Criminologia (ciência auxiliar do Direito Penal), em síntese, podem ser destacados alguns pontos basilares de suas teorias (difundidas por sua obra O Homem Delinquente cuja primeira edição data de 1876):
- Adoção de teorias deterministas fundadas no postulado segundo o qual existe uma diferença biológica entre o delinqüente e o não-delinqüente.
- Utilização do método empírico em suas investigações (avaliação de resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinqüentes, seis mil análises de delinqüentes vivos e um estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões européias).
- Rotulação de "delinqüentes natos" àqueles que possuíam determinadas anomalias e estigmas de origem atávica ou degenerativa, daí o termo atavismo - característico do tipo criminoso. Como características corporais do homem delinqüente podem ser citadas as seguintes: órbitas grandes, testa fugidia, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas etc. As características anímicas são: insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade, falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo etc.(Calhau, 2003).
As teorias deterministas de Lombroso mostraram-se desprovidas de metodologia rigorosamente científica e suas conclusões, notadamente, a do “delinqüente nato”, foram completamente rejeitadas por não possuírem qualquer fundamentação racional.
Contudo, ainda hoje, em certa medida, a sociedade enxerga a criminalidade pelas lentes de Lombroso, pois muitos constroem em seu imaginário um perfil de criminoso (indivíduo dotado de certas características físicas, hábitos e traços de personalidade, proveniente de determinada classe social e pertencente a um tipo específico de círculo familiar e social) que os levam a presumir que se o sujeito enquadra-se naquele perfil, certamente, ele é ou será um delinqüente.
Ora, o conhecimento científico rechaçou a validade de teorias deterministas, cabe a todos nós, também, repelir concepções, condicionamentos que nos levem, cegamente, a acreditar que ainda existam “delinqüentes natos”. Não obstante, a relevância da contribuição de Lombroso para a emancipação da Criminalidade como ciência, devemos extirpar o conteúdo do núcleo de sua teoria da forma de compreendermos a criminalidade.
- Adoção de teorias deterministas fundadas no postulado segundo o qual existe uma diferença biológica entre o delinqüente e o não-delinqüente.
- Utilização do método empírico em suas investigações (avaliação de resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinqüentes, seis mil análises de delinqüentes vivos e um estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões européias).
- Rotulação de "delinqüentes natos" àqueles que possuíam determinadas anomalias e estigmas de origem atávica ou degenerativa, daí o termo atavismo - característico do tipo criminoso. Como características corporais do homem delinqüente podem ser citadas as seguintes: órbitas grandes, testa fugidia, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas etc. As características anímicas são: insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade, falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo etc.(Calhau, 2003).
As teorias deterministas de Lombroso mostraram-se desprovidas de metodologia rigorosamente científica e suas conclusões, notadamente, a do “delinqüente nato”, foram completamente rejeitadas por não possuírem qualquer fundamentação racional.
Contudo, ainda hoje, em certa medida, a sociedade enxerga a criminalidade pelas lentes de Lombroso, pois muitos constroem em seu imaginário um perfil de criminoso (indivíduo dotado de certas características físicas, hábitos e traços de personalidade, proveniente de determinada classe social e pertencente a um tipo específico de círculo familiar e social) que os levam a presumir que se o sujeito enquadra-se naquele perfil, certamente, ele é ou será um delinqüente.
Ora, o conhecimento científico rechaçou a validade de teorias deterministas, cabe a todos nós, também, repelir concepções, condicionamentos que nos levem, cegamente, a acreditar que ainda existam “delinqüentes natos”. Não obstante, a relevância da contribuição de Lombroso para a emancipação da Criminalidade como ciência, devemos extirpar o conteúdo do núcleo de sua teoria da forma de compreendermos a criminalidade.
Até porque, à luz do Estado Democrático de Direito, todos são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos assegurados constitucionalmente. Da mesma forma, os fundamentos da punição, sob a ótica do Direito Penal, baseiam-se na conduta praticada pelo sujeito, isto é, na subsunção do fato à norma penal e não na avaliação de como é sua pessoa, nem tão pouco, nas impressões preconceituosas que o considerem um predestinado criminoso.
Quer saber mais sobre Cesare Lombroso, leia o artigo Cesare Lombroso: "Criminologia e a Escola Positiva do Direito Penal", disponível no site: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4538.
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