AGRAVO NOS AUTOS E A ALTERAÇÃO DO ART. 544 DO CPC COM A LEI N. 12.322/2010: INOVAÇÃO OU EXCESSO DE RECURSO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
Nesta pesquisa realizou-se um estudo do art. 544 da Lei 12.322 de 2010. Seu objetivo foi demonstrar sob o contexto de razoável duração do processo judicial, que a nova modalidade de agravo, coaduna com a celeridade processual e respeito ao contraditório e ampla defesa, princípios constitucionais processuais, inseridos no contexto da teoria constitucionalista processual, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Agravo nos autos. Código de Processo Civil. Celeridade. Razoável duração do processo. Constituição da República de 1988. Estado Democrático de Direito.
Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Respostas
Respostas
1)B
2)C
3)A
4)A
5)B
6)D
7)ANULADA
8)B
9)B
10)D
11)C
12)D
13)C
14)B
15)A
16)Cabe a interposicao de embargos infringentes, haja vista que houve a reforma da sentenca por maioria de votos. Assim estabelece o art. 530 do CPC:
“Cabem embargos infringentes quando o acordao nao unanime houver reformado, em grau de
apelacao, a sentenca de merito, ou houver julgado procedente acao rescisoria. Se o desacordo for parcial, os embargos serao restritos a materia objeto da divergencia.”
A materia objeto do recurso consistira na condenacao da multa ― materia objeto da divergencia ―, ou seja, devera a recorrente sustentar que assiste razao ao relator do voto vencido, de forma que a multa deve ser excluida da condenacao.
Saliente-se que nao cabe, no prazo de 15 dias contados da publicacao do acordao, nenhum outro
recurso, pois o prazo para eventuais RE ou REsp ficara sobrestado quando cabiveis embargos infringentes (art. 498 do CPC).
1)B
2)C
3)A
4)A
5)B
6)D
7)ANULADA
8)B
9)B
10)D
11)C
12)D
13)C
14)B
15)A
16)Cabe a interposicao de embargos infringentes, haja vista que houve a reforma da sentenca por maioria de votos. Assim estabelece o art. 530 do CPC:
“Cabem embargos infringentes quando o acordao nao unanime houver reformado, em grau de
apelacao, a sentenca de merito, ou houver julgado procedente acao rescisoria. Se o desacordo for parcial, os embargos serao restritos a materia objeto da divergencia.”
A materia objeto do recurso consistira na condenacao da multa ― materia objeto da divergencia ―, ou seja, devera a recorrente sustentar que assiste razao ao relator do voto vencido, de forma que a multa deve ser excluida da condenacao.
Saliente-se que nao cabe, no prazo de 15 dias contados da publicacao do acordao, nenhum outro
recurso, pois o prazo para eventuais RE ou REsp ficara sobrestado quando cabiveis embargos infringentes (art. 498 do CPC).
Exercícios
EXERCÍCIOS
1)Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à
execução(OAB-CESPE/2010).
A) No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente
e comprovado o depósito de 30% do valor em execução,
incluindo-se custas e honorários de advogado, deve o juiz
parcelar o referido valor em seis parcelas mensais, acrescidas
apenas de correção monetária.
B) Pode o executado, no prazo de cinco dias, contados da
adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos
fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da
obrigação, desde que superveniente à penhora.
C) Sendo vários os executados, o prazo para oposição de
embargos é comum a todos eles.
D) O efeito suspensivo concedido em favor de apenas um dos
executados a todos aproveita, razão por que a execução deve
ficar suspensa.
2)Com relação ao procedimento da execução por quanti a certa, contra
devedor solvente, fundado em tí tulo extrajudicial, é correto afi rmar que: (OAB-FGV/2010)
(A) o executado é citado para, no prazo de três dias, apresentar
embargos.
(B) o credor só pode indicar os bens a serem penhorados se o
executado não se manifestar no prazo legal, após ser citado.
(C) o juiz pode, de ofí cio, e a qualquer tempo, determinar a inti mação
do executado para indicar bens passíveis de penhora.
(D) o juiz somente fi xará os honorários de advogado a serem pagos
pelo executado ao fi m do processo de execução.
3) Assinale a alternati va que apresente requisitos intrínsecos genéricos
de admissibilidade recursal (OAB-FGV/2010).
(A) Capacidade, legiti midade e interesse.
(B) Preparo, interesse e representação processual.
(C) Representação processual, preparo e tempesti vidade.
Legiti midade, tempesti vidade e preparo.
4)Da decisão recorrida que julgar válida, em única ou última
instância, lei local contestada em face de lei federal, é cabível
recurso (OAB-SP -CESPE/2009)
A) extraordinário.
B) ordinário ao STF.
C) ordinário ao STJ.
D) especial.
5)O executado José, logo depois de intimado da formalização da
penhora e da avaliação de bens, requereu ao juiz a expedição de
guia para consignar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas e honorários advocatícios. Nessa situação hipotética,
segundo entendimento doutrinário, o ato processual requerido
denomina-se (OAB-SP -CESPE/2009)
A) impugnação da execução.
B) remição da execução.
C) usufruto de bens.
D) remissão de bens.
6) A alienação de bem imóvel penhorado requerida pelo exequente
constitui (OAB-SP -CESPE/2009)
A) fraude de execução.
B) fraude contra credores.
C) adjudicação de bem.
D) alienação de bem por iniciativa particular.
7)Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta (OAB-SP -CESPE/2008).
A) O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega
seguimento aos recursos especial e extraordinário não
dispensa o preparo.
B) A renúncia do recurso não impede a interposição posterior
de outro recurso.
C) É possível desistir do recurso antes da sua interposição.
D) O direito de recorrer é um direito potestativo processual.
8)Não constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal (OAB-SP -CESPE/2008)
A) o interesse recursal.
B) a regularidade formal.
C) a inexistência de fato impeditivo ou extintivo.
D) a legitimidade.
9) Pedro propôs ação de execução, lastreada em nota
promissória, contra Antônio. O juiz recebeu a petição inicial e
determinou a citação do executado. O meirinho, nas diligências
empreendidas, não tendo localizado Antônio, apreendeu um
veículo automotor de propriedade deste, o qual foi removido ao
depositário público, lavrando-se o respectivo auto.
Na situação hipotética apresentada, o ato processual executivo
praticado pelo oficial de justiça denomina-se (OAB-SP -CESPE/2008).
A) penhora de bens de propriedade do executado.
B) arresto de bens de propriedade do executado.
C) adjudicação de bens penhorados.
D) arrematação de bens penhorados.
10) José, em sede de execução por quantia lastreada em
sentença judicial, foi intimado da formalização da penhora e
avaliação no dia 31 de julho de 2008, na pessoa do seu advogado,
por meio de mandado postal.
Nessa situação hipotética, para que se cumpra o devido processo
legal, José poderá (OAB-SP -CESPE/2008).
A) opor-se à execução por meio de ação de embargos à
execução, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados
a partir do primeiro dia útil após a intimação.
B) opor-se à execução por meio de ação de embargos à
execução, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados
da juntada do mandado devidamente cumprido.
C) opor-se à execução por meio de ação de embargos à
arrematação, a ser proposta no prazo de quinze dias,
contados a partir do primeiro dia útil após a intimação.
D) oferecer impugnação no prazo de quinze dias, contados da
data da intimação da formalização do auto de penhora e de
avaliação.
11)O ato processual por meio do qual se buscam e se apreendem
bens do executado para empregá-los, de modo direto ou indireto,
na satisfação do crédito exeqüendo denomina-se (OAB-SP -CESPE/2008).
A) adjudicação.
B) penhor.
C) penhora.
D) usufruto.
12) Quanto à ação e ao processo de execução cível, assinale a opção
correta(OAB-SP -CESPE/2008).
A) No âmbito da execução por quantia contra o devedor
solvente, o executado, nos três dias subseqüentes à citação,
além da opção de efetuar o pagamento do crédito reclamado,
terá o ônus ou o direito de nomear bens à penhora.
B) Excesso de execução ocorre quando o valor dos bens
penhorados é superior ao crédito reclamado.
C Emprega-se a hasta pública na modalidade leilão para a
alienação judicial de bem imóvel.
D) A arrematação válida transfere o domínio ou a propriedade do
bem arrematado ao arrematante, mediante a tradição deste,
tratando-se de bem móvel, e do registro em cartório da carta
de arrematação, no caso de bem imóvel.
13) No que concerne à teoria geral dos recursos, assinale a opção
correta (OAB-SP -CESPE/2008).
A) Para que a desistência do recurso produza efeitos, são
necessárias a concordância do recorrido e a homologação
judicial.
B) Admite-se, excepcionalmente, a interposição de recurso
contra despacho proferido pelo magistrado.
C) O prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da
data da leitura da sentença em audiência, da intimação da
decisão judicial ou da publicação do dispositivo do acórdão
no órgão oficial.
D) Exige-se o preparo na interposição do agravo retido.
14)Relativamente aos recursos em espécie, assinale a opção correta (OAB-SP -CESPE/2008)..
A) No âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de
declaração, quando interpostos contra sentença, interrompem
o prazo para a interposição do recurso inominado.
B) A apelação interposta contra sentença que confirma a
antecipação dos efeitos da tutela não tem efeito suspensivo.
C) Contra as decisões interlocutórias é cabível, em regra, a
interposição de agravo de instrumento.
D) O Código de Processo Civil não autoriza a interposição de
recurso especial e extraordinário na forma retida.
15)No que se refere à ação rescisória, assinale a opção correta (OAB-SP -CESPE/2008)..
A) O depósito prévio de 5% sobre o valor da causa será revertido
em benefício do réu somente quando a ação rescisória for
declarada, por unanimidade, inadmissível ou improcedente.
B) A incompetência relativa do juízo constitui fundamento para
a propositura de ação rescisória.
C) Em se tratando de ação rescisória sob o fundamento de
colusão entre as partes, o Ministério Público não detém
legitimidade para atuar no processo como custos legis.
D) A turma recursal dos juizados especiais cíveis tem
competência para processar e julgar ação rescisória.
16) Paula ajuizou, contra Luciana, ação de rescisão de contrato de locação,
requerendo a condenação da ré ao pagamento de aluguéis atrasados e multa
contratual, com base no art. 62, I e II, b, da Lei n.º 8.245/1991, tendo o juiz da 1.ª Vara Cível de Florianópolis julgado improcedente o pedido. Ao apreciar a apelação interposta por Paula, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, proveu o pedido de reforma, para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar o pagamento dos aluguéis atrasados, e, por maioria de votos, deu provimento à apelação para condenar a ré na multa contratual. Acrescente-se que a decisão não padece de qualquer vício.
Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação legal, a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de Luciana, a ser exercida no prazo de quinze dias, contados da publicação do acórdão, declinando a pretensão a ser deduzida (OAB-CESPE/2010).
1)Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à
execução(OAB-CESPE/2010).
A) No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente
e comprovado o depósito de 30% do valor em execução,
incluindo-se custas e honorários de advogado, deve o juiz
parcelar o referido valor em seis parcelas mensais, acrescidas
apenas de correção monetária.
B) Pode o executado, no prazo de cinco dias, contados da
adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos
fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da
obrigação, desde que superveniente à penhora.
C) Sendo vários os executados, o prazo para oposição de
embargos é comum a todos eles.
D) O efeito suspensivo concedido em favor de apenas um dos
executados a todos aproveita, razão por que a execução deve
ficar suspensa.
2)Com relação ao procedimento da execução por quanti a certa, contra
devedor solvente, fundado em tí tulo extrajudicial, é correto afi rmar que: (OAB-FGV/2010)
(A) o executado é citado para, no prazo de três dias, apresentar
embargos.
(B) o credor só pode indicar os bens a serem penhorados se o
executado não se manifestar no prazo legal, após ser citado.
(C) o juiz pode, de ofí cio, e a qualquer tempo, determinar a inti mação
do executado para indicar bens passíveis de penhora.
(D) o juiz somente fi xará os honorários de advogado a serem pagos
pelo executado ao fi m do processo de execução.
3) Assinale a alternati va que apresente requisitos intrínsecos genéricos
de admissibilidade recursal (OAB-FGV/2010).
(A) Capacidade, legiti midade e interesse.
(B) Preparo, interesse e representação processual.
(C) Representação processual, preparo e tempesti vidade.
Legiti midade, tempesti vidade e preparo.
4)Da decisão recorrida que julgar válida, em única ou última
instância, lei local contestada em face de lei federal, é cabível
recurso (OAB-SP -CESPE/2009)
A) extraordinário.
B) ordinário ao STF.
C) ordinário ao STJ.
D) especial.
5)O executado José, logo depois de intimado da formalização da
penhora e da avaliação de bens, requereu ao juiz a expedição de
guia para consignar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas e honorários advocatícios. Nessa situação hipotética,
segundo entendimento doutrinário, o ato processual requerido
denomina-se (OAB-SP -CESPE/2009)
A) impugnação da execução.
B) remição da execução.
C) usufruto de bens.
D) remissão de bens.
6) A alienação de bem imóvel penhorado requerida pelo exequente
constitui (OAB-SP -CESPE/2009)
A) fraude de execução.
B) fraude contra credores.
C) adjudicação de bem.
D) alienação de bem por iniciativa particular.
7)Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta (OAB-SP -CESPE/2008).
A) O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega
seguimento aos recursos especial e extraordinário não
dispensa o preparo.
B) A renúncia do recurso não impede a interposição posterior
de outro recurso.
C) É possível desistir do recurso antes da sua interposição.
D) O direito de recorrer é um direito potestativo processual.
8)Não constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal (OAB-SP -CESPE/2008)
A) o interesse recursal.
B) a regularidade formal.
C) a inexistência de fato impeditivo ou extintivo.
D) a legitimidade.
9) Pedro propôs ação de execução, lastreada em nota
promissória, contra Antônio. O juiz recebeu a petição inicial e
determinou a citação do executado. O meirinho, nas diligências
empreendidas, não tendo localizado Antônio, apreendeu um
veículo automotor de propriedade deste, o qual foi removido ao
depositário público, lavrando-se o respectivo auto.
Na situação hipotética apresentada, o ato processual executivo
praticado pelo oficial de justiça denomina-se (OAB-SP -CESPE/2008).
A) penhora de bens de propriedade do executado.
B) arresto de bens de propriedade do executado.
C) adjudicação de bens penhorados.
D) arrematação de bens penhorados.
10) José, em sede de execução por quantia lastreada em
sentença judicial, foi intimado da formalização da penhora e
avaliação no dia 31 de julho de 2008, na pessoa do seu advogado,
por meio de mandado postal.
Nessa situação hipotética, para que se cumpra o devido processo
legal, José poderá (OAB-SP -CESPE/2008).
A) opor-se à execução por meio de ação de embargos à
execução, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados
a partir do primeiro dia útil após a intimação.
B) opor-se à execução por meio de ação de embargos à
execução, a ser proposta no prazo de quinze dias, contados
da juntada do mandado devidamente cumprido.
C) opor-se à execução por meio de ação de embargos à
arrematação, a ser proposta no prazo de quinze dias,
contados a partir do primeiro dia útil após a intimação.
D) oferecer impugnação no prazo de quinze dias, contados da
data da intimação da formalização do auto de penhora e de
avaliação.
11)O ato processual por meio do qual se buscam e se apreendem
bens do executado para empregá-los, de modo direto ou indireto,
na satisfação do crédito exeqüendo denomina-se (OAB-SP -CESPE/2008).
A) adjudicação.
B) penhor.
C) penhora.
D) usufruto.
12) Quanto à ação e ao processo de execução cível, assinale a opção
correta(OAB-SP -CESPE/2008).
A) No âmbito da execução por quantia contra o devedor
solvente, o executado, nos três dias subseqüentes à citação,
além da opção de efetuar o pagamento do crédito reclamado,
terá o ônus ou o direito de nomear bens à penhora.
B) Excesso de execução ocorre quando o valor dos bens
penhorados é superior ao crédito reclamado.
C Emprega-se a hasta pública na modalidade leilão para a
alienação judicial de bem imóvel.
D) A arrematação válida transfere o domínio ou a propriedade do
bem arrematado ao arrematante, mediante a tradição deste,
tratando-se de bem móvel, e do registro em cartório da carta
de arrematação, no caso de bem imóvel.
13) No que concerne à teoria geral dos recursos, assinale a opção
correta (OAB-SP -CESPE/2008).
A) Para que a desistência do recurso produza efeitos, são
necessárias a concordância do recorrido e a homologação
judicial.
B) Admite-se, excepcionalmente, a interposição de recurso
contra despacho proferido pelo magistrado.
C) O prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da
data da leitura da sentença em audiência, da intimação da
decisão judicial ou da publicação do dispositivo do acórdão
no órgão oficial.
D) Exige-se o preparo na interposição do agravo retido.
14)Relativamente aos recursos em espécie, assinale a opção correta (OAB-SP -CESPE/2008)..
A) No âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de
declaração, quando interpostos contra sentença, interrompem
o prazo para a interposição do recurso inominado.
B) A apelação interposta contra sentença que confirma a
antecipação dos efeitos da tutela não tem efeito suspensivo.
C) Contra as decisões interlocutórias é cabível, em regra, a
interposição de agravo de instrumento.
D) O Código de Processo Civil não autoriza a interposição de
recurso especial e extraordinário na forma retida.
15)No que se refere à ação rescisória, assinale a opção correta (OAB-SP -CESPE/2008)..
A) O depósito prévio de 5% sobre o valor da causa será revertido
em benefício do réu somente quando a ação rescisória for
declarada, por unanimidade, inadmissível ou improcedente.
B) A incompetência relativa do juízo constitui fundamento para
a propositura de ação rescisória.
C) Em se tratando de ação rescisória sob o fundamento de
colusão entre as partes, o Ministério Público não detém
legitimidade para atuar no processo como custos legis.
D) A turma recursal dos juizados especiais cíveis tem
competência para processar e julgar ação rescisória.
16) Paula ajuizou, contra Luciana, ação de rescisão de contrato de locação,
requerendo a condenação da ré ao pagamento de aluguéis atrasados e multa
contratual, com base no art. 62, I e II, b, da Lei n.º 8.245/1991, tendo o juiz da 1.ª Vara Cível de Florianópolis julgado improcedente o pedido. Ao apreciar a apelação interposta por Paula, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, proveu o pedido de reforma, para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar o pagamento dos aluguéis atrasados, e, por maioria de votos, deu provimento à apelação para condenar a ré na multa contratual. Acrescente-se que a decisão não padece de qualquer vício.
Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação legal, a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de Luciana, a ser exercida no prazo de quinze dias, contados da publicação do acórdão, declinando a pretensão a ser deduzida (OAB-CESPE/2010).
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Títulos executivos judiciais
Os títulos executivos judiciais
São obtidos no processo, é a decisão, por meio do pronunciamento do Estado. A obrigação contida neste título possui maior grau de certeza, pois foi gerado pela co-participação das partes, no âmbito do contraditório e ampla defesa, além de ter maior presunção de legalidade.
Se a obrigação não for cumprida, a execução ocorrerá dentro do próprio processo de conhecimento, denominado de processo sincrético ou sincretismo processual.
Os títulos executivos judiciais estão previstos no art. 475-N do CPC.
São obtidos no processo, é a decisão, por meio do pronunciamento do Estado. A obrigação contida neste título possui maior grau de certeza, pois foi gerado pela co-participação das partes, no âmbito do contraditório e ampla defesa, além de ter maior presunção de legalidade.
Se a obrigação não for cumprida, a execução ocorrerá dentro do próprio processo de conhecimento, denominado de processo sincrético ou sincretismo processual.
Os títulos executivos judiciais estão previstos no art. 475-N do CPC.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Estudo Dirigido 3
ESTUDO DIRIGIDO 3
1)Explique o que é processo sincrético?
2)Quais são os títulos executivos judiciais e extrajudiciais? Aponte e explique as diferenças entre eles.
3)O que é ação rescisória? Cite as hipóteses de cabimento.
4)Explique o que é o juízo de retratação e as suas hipóteses de cabimento.
5)Quais recursos são isentos de preparo?
6) Em que consiste o título executivo judicial múltiplo? Explique.
1)Explique o que é processo sincrético?
2)Quais são os títulos executivos judiciais e extrajudiciais? Aponte e explique as diferenças entre eles.
3)O que é ação rescisória? Cite as hipóteses de cabimento.
4)Explique o que é o juízo de retratação e as suas hipóteses de cabimento.
5)Quais recursos são isentos de preparo?
6) Em que consiste o título executivo judicial múltiplo? Explique.
Estudo Dirigido 2
ESTUDO DIRIGIDO 2
1)Quais são os princípios que informam os recursos? Explique.
2)Como se classificam os recursos.
3)Qual a diferença da desistência ao recurso com a desistência após iniciado o processo?
4)Indique o recurso se cabível e justifique.
a) Da decisão que não receber o recurso de apelação quando a setença estiver em conformidade com súmula do STJ ou STF.
b) Cabe agravo retido na forma oral em audiência preliminar?
c) Da decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido.
d) Da decisão não unânime que julgar a petição inicial inepta.
e) Da decisão unânime que julgar improcedente a ação rescisória.
f) Da decisão não unânime que condenar a parte à dano moral.
g) Da decisão que concede à parte o abatimento do preço pelo vício redibitória e a condena às custas e honorários advocatícios.
h) Da decisão unânime que conceder ao Fundo de Participação dos Municípios dois por cento da distribuição da receita tributária federal.
i) Da decisão que não admitir o recurso especial.
j) Da decisão unânime que conceder o usucapião urbano por três anos.
k) Da decisão que não admitir os embargos infringentes.
l) Da decisão que não conhecer o recurso extraordinário, quando a questão nele versada não oferecer repercussão geral.
m) Da decisão que não receber o efeito suspensivo da apelação.
n) Da decisão que condenar ao réu o pagamento da pensão alimentícia.
o) Da decisão que o juiz requer prova pericial em AIJ.
1)Quais são os princípios que informam os recursos? Explique.
2)Como se classificam os recursos.
3)Qual a diferença da desistência ao recurso com a desistência após iniciado o processo?
4)Indique o recurso se cabível e justifique.
a) Da decisão que não receber o recurso de apelação quando a setença estiver em conformidade com súmula do STJ ou STF.
b) Cabe agravo retido na forma oral em audiência preliminar?
c) Da decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido.
d) Da decisão não unânime que julgar a petição inicial inepta.
e) Da decisão unânime que julgar improcedente a ação rescisória.
f) Da decisão não unânime que condenar a parte à dano moral.
g) Da decisão que concede à parte o abatimento do preço pelo vício redibitória e a condena às custas e honorários advocatícios.
h) Da decisão unânime que conceder ao Fundo de Participação dos Municípios dois por cento da distribuição da receita tributária federal.
i) Da decisão que não admitir o recurso especial.
j) Da decisão unânime que conceder o usucapião urbano por três anos.
k) Da decisão que não admitir os embargos infringentes.
l) Da decisão que não conhecer o recurso extraordinário, quando a questão nele versada não oferecer repercussão geral.
m) Da decisão que não receber o efeito suspensivo da apelação.
n) Da decisão que condenar ao réu o pagamento da pensão alimentícia.
o) Da decisão que o juiz requer prova pericial em AIJ.
Estudo Dirigido
ESTUDO DIRIGIDO I
1)O que é recurso?
2) Quais são os tipos de erro das decisões jurisdicionais? Explique-os.
3) Quais são os juízos a que os recursos estão sujeitos? Explique-os.
4)Cite os pressupostos de admissiblidade dos recursos e explique-os? Como são divididos?
5)Quais são os efeitos dos recursos? Explique-os.
1)O que é recurso?
2) Quais são os tipos de erro das decisões jurisdicionais? Explique-os.
3) Quais são os juízos a que os recursos estão sujeitos? Explique-os.
4)Cite os pressupostos de admissiblidade dos recursos e explique-os? Como são divididos?
5)Quais são os efeitos dos recursos? Explique-os.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Agravo nos autos
VOCÊ SABIA?
Em 9 de setembro de 2010 foi promulgada a Lei n. 12.322, que trata da nova modalidade de agravo? É o chamado agravo nos autos, recurso cabível contra decisão interlocutória no caso do recurso extraordinário ou do recurso especial não ser admitido, no prazo de 10 dias, conforme dispõe o artigo 544 do Código de Processo Civil.
A peculiaridade deste novo recurso é que não terá mais que ser formalizado um instrumento com as cópias dos documentos obrigatórios e facultativos, como no agravo de instrumento. O agravo nos autos, como o próprio nome diz, é interposto por petição nos próprios autos do processo. Desta forma torna mais simples e mais célere o processo.
Cabe lembrar que a Lei 12.322 só entrará em vigor depois de 90 dias da sua publicação, que foi em 10 de setembro de 2010.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Teoria geral dos Recursos
Recurso é a forma processual colocada à disposição das partes, do Ministério Público ou do terceiro prejudicado, como co-extensão do direito constitucional de ação e da garantia constitucional da ampla defesa, a fim de viabilizar a anulação, a reforma, a integração ou o aclaramento do ato judicial (decisão) impugnado, eliminando-lhes os erros (de fato ou de direito).
Os recursos estão sujeitos a dois juízos:
Juízo de conhecimento ou juízo de admissibilidade, o qual examina os pressupostos do recurso.
Juízo de mérito, o qual examina o conteúdo do recurso.
Os recursos possuem sete pressupostos, quais sejam: os subjetivos (interesse e legitimidade, e os objetivos (recorribilidade, adequabilidade, tempestividade, preparo e, motivação e forma).
Já os efeitos dos recursos são: obstativo, suspensivo, devolutivo, diferido, translativo e substitutivo.
Os recursos ainda se regem por princípios. Os principais são: duplo grau de jurisdição, colegialidade nos Tribunais, taxatividade, unirecorribilidade, fungibilidade e proibição da reformatio in pejus.
Bom colegas, por enquanto ficamos por aqui, até a próxima semana com mais postagens.
Caso tenham dúvidas, insiram os seus comentários ou aguardo vocês na sala de monitoria!
Abraço,
Tiago
Os recursos estão sujeitos a dois juízos:
Juízo de conhecimento ou juízo de admissibilidade, o qual examina os pressupostos do recurso.
Juízo de mérito, o qual examina o conteúdo do recurso.
Os recursos possuem sete pressupostos, quais sejam: os subjetivos (interesse e legitimidade, e os objetivos (recorribilidade, adequabilidade, tempestividade, preparo e, motivação e forma).
Já os efeitos dos recursos são: obstativo, suspensivo, devolutivo, diferido, translativo e substitutivo.
Os recursos ainda se regem por princípios. Os principais são: duplo grau de jurisdição, colegialidade nos Tribunais, taxatividade, unirecorribilidade, fungibilidade e proibição da reformatio in pejus.
Bom colegas, por enquanto ficamos por aqui, até a próxima semana com mais postagens.
Caso tenham dúvidas, insiram os seus comentários ou aguardo vocês na sala de monitoria!
Abraço,
Tiago
Boas vindas
Caros alunos,
Bem vindos à monitoria de Processo Civil II!
Meu nome é Tiago, e estarei com vocês neste semestre para auxiliá-los na resolução de dúvidas, formulação de estudos dirigidos e assessoria ao professor.
Os horários da monitoria são:
TERÇA-FEIRA: 07 ÀS 12H
SEXTA-FEIRA: 07 ÀS 12H
A sala de monitoria fica ao lado do nosso prédio.
Estou aberto a sugestões, que podem ser inclusive postadas como comentários em cada tópico do blog, ferramenta esta que também utilizarei para auxiliá-los!
Espero por vocês e bons estudos!
Abraço,
Tiago
Bem vindos à monitoria de Processo Civil II!
Meu nome é Tiago, e estarei com vocês neste semestre para auxiliá-los na resolução de dúvidas, formulação de estudos dirigidos e assessoria ao professor.
Os horários da monitoria são:
TERÇA-FEIRA: 07 ÀS 12H
SEXTA-FEIRA: 07 ÀS 12H
A sala de monitoria fica ao lado do nosso prédio.
Estou aberto a sugestões, que podem ser inclusive postadas como comentários em cada tópico do blog, ferramenta esta que também utilizarei para auxiliá-los!
Espero por vocês e bons estudos!
Abraço,
Tiago
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Informações sobre as monitorias:
Horários da monitoria, organizados por ordem alfabética:
Direito Civil I - Obrigações:
Monitora: Patrícia Lobato
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 07h às 12h
Sexta-feira: 07h às 12h
Direito Civil III - Contratos em espécie:
Monitora: Bárbara Rubim
E-mail para dúvidas: monitoriacivil3@gmail.com
Horários de atendimento:
Sexta-feira: 13h30 às 18h50
Sábado: 08h20 às 13h
Direito Empresarial I:
Monitora: Luciana Botelho
E-mail para dúvidas: luciana.bmaciel@yahoo.com.br
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 13h30 às 18h30
Sexta-feira: 13h30 às 18h30
Direito Penal I e II:
Monitoras: Vanessa Asevedo (manhã) e Rafaele Oliveira (noite)
E-mails para dúvida da monitora Vanessa: vanessa.alvarenga@sga.pucminas.br
Direito Civil I - Obrigações:
Monitora: Patrícia Lobato
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 07h às 12h
Sexta-feira: 07h às 12h
Direito Civil III - Contratos em espécie:
Monitora: Bárbara Rubim
E-mail para dúvidas: monitoriacivil3@gmail.com
Horários de atendimento:
Sexta-feira: 13h30 às 18h50
Sábado: 08h20 às 13h
Direito Empresarial I:
Monitora: Luciana Botelho
E-mail para dúvidas: luciana.bmaciel@yahoo.com.br
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 13h30 às 18h30
Sexta-feira: 13h30 às 18h30
Direito Penal I e II:
Monitoras: Vanessa Asevedo (manhã) e Rafaele Oliveira (noite)
E-mails para dúvida da monitora Vanessa: vanessa.alvarenga@sga.pucminas.br
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 07h às 8h4019h às 22h20
Terça-feira: 19h às 22h20
Quinta-feira: 07h20 às 12h, 19h às 22h20
Sexta-feira 07h às 10h30
Direito Processual Civil II:
Monitor: Tiago Vieira
Horários de atendimento:
Terça-feira: 07h às 12h
Sexta-feira: 07h às 12h
Filosofia do Direito:
Monitor: Matheus Sad
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 07h às 12h
Quarta-feira: 08h50 às 12h e 13h30 às 15h20
Introdução ao Estudo do Direito I e II:
Monitores: Vitor Amaral (manhã), Paulo Lara (tarde) e Nathália Marian (noite)
E-mail para dúvidas do monitor Paulo:
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 8h50 às 12h, 13h30 às 18h30, 19h às 22h
Terça-feira: 07h às 12h20, 19h às 22h20
Quarta-feira: 13h30 às 18h30
Quinta-feira: 19h às 22h20
Sexta: 10h40 às 12h10
Teoria da Constituição:
Monitora: Carolina Hissa
Horários de atendimento:
Quarta-feira: 19h às 22h30
Seta-feira: 19h às 22h
Sábado: 09h30 às 13h
Teoria Geral do Direito:
Monitores: Thamires Resende (manhã) e Laércio Augusto (noite)
Horários de atendimento:
Quarta-feira: 07h às 12h / 19h às 22h20
Quinta-feira: 07h às 12h / 19h às 22h20
Sexta-feira: 19h às 22h20
Teoria Geral do Processo:
Monitores: Enrico de Sousa (tarde) e Maíra Andrade (noite)
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 13h30 às 18h30
Terça-feira: 13h30 às 18h30
Quarta-feira: 19h às 22h
Sexta-feira: 19h às 22h
Sábado: 07h40 às 11h20
Não sabe aonde fica a sala de monitoria? Basta conferir o mapa abaixo:

Segunda-feira: 07h às 8h4019h às 22h20
Terça-feira: 19h às 22h20
Quinta-feira: 07h20 às 12h, 19h às 22h20
Sexta-feira 07h às 10h30
Direito Processual Civil II:
Monitor: Tiago Vieira
Horários de atendimento:
Terça-feira: 07h às 12h
Sexta-feira: 07h às 12h
Filosofia do Direito:
Monitor: Matheus Sad
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 07h às 12h
Quarta-feira: 08h50 às 12h e 13h30 às 15h20
Introdução ao Estudo do Direito I e II:
Monitores: Vitor Amaral (manhã), Paulo Lara (tarde) e Nathália Marian (noite)
E-mail para dúvidas do monitor Paulo:
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 8h50 às 12h, 13h30 às 18h30, 19h às 22h
Terça-feira: 07h às 12h20, 19h às 22h20
Quarta-feira: 13h30 às 18h30
Quinta-feira: 19h às 22h20
Sexta: 10h40 às 12h10
Teoria da Constituição:
Monitora: Carolina Hissa
Horários de atendimento:
Quarta-feira: 19h às 22h30
Seta-feira: 19h às 22h
Sábado: 09h30 às 13h
Teoria Geral do Direito:
Monitores: Thamires Resende (manhã) e Laércio Augusto (noite)
Horários de atendimento:
Quarta-feira: 07h às 12h / 19h às 22h20
Quinta-feira: 07h às 12h / 19h às 22h20
Sexta-feira: 19h às 22h20
Teoria Geral do Processo:
Monitores: Enrico de Sousa (tarde) e Maíra Andrade (noite)
Horários de atendimento:
Segunda-feira: 13h30 às 18h30
Terça-feira: 13h30 às 18h30
Quarta-feira: 19h às 22h
Sexta-feira: 19h às 22h
Sábado: 07h40 às 11h20
Não sabe aonde fica a sala de monitoria? Basta conferir o mapa abaixo:
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