quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O ciúme pode ser considerado um motivo fútil para o homicídio?

Ao nos depararmos com o crime de homicídio motivado por ciúmes é possível que esse elemento motivador seja considerado uma qualificadora no momento da dosimetria da pena do acusado? Seria o ciúme considerado um motivo fútil para a prática da conduta delituosa?

A jurisprudência se divide e cada corrente apresenta seus fundamentos para responder a essas perguntas.

Sucintamente serão apresentados alguns fundamentos, tendo por referência o julgamento de um habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal que deferiu o pedido de exclusão da qualificadora por motivo fútil.

Interessante tomarmos ciência do caso concreto, extraído do referido julgamento:

Assim, a fundamentação utilizada pelo relator, Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, para afastar a incidência da qualificadora (motivo fútil) da pronúncia, consistiu no entendimento de que tal motivação não pode ser considerada como insignificante; para tanto o referido Ministro cita o doutrinador Nelson Hungria, conforme exposto a seguir:

E conclui da seguinte forma:

Esse é um posicionamento que poderá ser melhor compreendido através da leitura integral do acórdão referido, disponível no site: http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=477052

Contudo, há outras fundamentações possíveis assumidas pelos Tribunais e aplicadores do Direito em geral.

Interessante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer que o ciúme como motivo fútil, ou mesmo como motivo torpe, depende do caso concreto, de forma que não se pode afirmar que quando o crime for cometido por motivo de ciúmes incidirá sempre a qualificadora do motivo fútil, ou mesmo que esta nunca incidirá, devendo cada caso ser analisado com suas particularidades pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa. Nesse sentido, há vasta jurisprudência deste Tribunal Superior, consoante exposto pelo acórdão disponível no site: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp

Um comentário:

  1. Ótimo post! Gostei muito do assunto e da exposição. É bom ver que nossos tribunais tendem a considerar cada situação de fato, adequando a lei às particularidades. Tendemos a esquecer que a justiça é um conceito e um desejo universal, mas se realiza concretamente, caso a caso.

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