segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Venda a contento e venda sujeita a prova (arts. 509 a 512 do C.C./02):

Muito comum haver confusão entre a venda a contento e a venda sujeita a prova. Assim, procurarei evidenciar as diferenças e semelhanças de cada uma.

Venda a contento ou 'pactum displicentinae' é o contrato de compra e venda subordinado a uma condição suspensiva, segundo o qual a venda só se aperfeiçoará se o comprador manifestar seu agrado por ela.

Sendo condição suspensiva, há de se dizer que, não obstante já se encontre o adquirente em posse da coisa comprada, só se tornará seu proprietário ao manifestar seu agrado. Até lá, assume ele as obrigações de um mero comodatário, conforme art. 511 do Código Civil.

Qualquer contrato de compra e venda comporta a referida cláusula, que, no entanto, deve ser expressa, nunca presumida.

Ressalte-se, no entanto, os ensinamentos de Caio Mário: "O pactum displicentinae não deforma o contrato, que é compra e venda, embora condicional. Em nenhum caso, porém, será lícito equiparar a venda a contento a uma promessa unilateral de venda, pois que o contrato está desde logo formado, embora sob condição suspensiva".

Assim como na venda a contento, a venda sujeita a prova também se presume feita sob condição suspensiva. No entanto, aqui não se espera que o comprador manifeste seu agrado, mas sim que a coisa objeto do contrato possua as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

Percebe-se aí o ponto diferenciador das duas vendas. Na venda a contento o negócio se consuma a critério do comprador, independentemente da qualidade da coisa, está sujeito, como já dito, a uma condição suspensiva de natureza subjetiva. Já na venda sujeita a prova, o critério não está relacionado à satisfação do comprador, mas sim às características da coisa, estando sujeito a condição suspensiva de natureza objetiva.

E então? Ficou mais claro? Qualquer dúvida, é só deixar um comentário, ok?

11 comentários:

  1. Barbara ficou mtuu bom!
    Tirou minhas dúvidas! Te vejo na sexta.
    Bjokass
    Gabi

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  2. Muito bom meu amigo, ajudou muito no meu trabalho da universidade

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  3. Bom demais, muito obrigado

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  4. Perfeita explicação. Obrigado.

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  5. Neste caso a venda a contento ela é a vontade do comprador e já a sujeita a provas o vendedor tem que passar para o comprador ou assegurar a sua compra, caso sem defeitos e tal. mais mesmo assim esta sujeito a trocas?

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  6. Excelente, muito bem explicado. Obrigado.

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  7. Para ser venda sujeita a prova precisa é necessário os dois requisitos?qualidade e idoneidade, ou só um deles

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  8. As duas vendas se aplicam somente a bens móveis?

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  9. Na venda sujeita a prova, O comprador ser recusando a ficar com a coisa, ele deve motivar o porque da recusa?, ser a resposta for sim, no caso do vendedor não aceitar suas motivações cabe ação?

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