PRISÃO CUSTÓDIA
A primeira forma de prisão que se tem ciência é a Prisão Custódia, usada para guardar o réu até o dia do julgamento. Não possuía uma arquitetura própria, nem localização específica, geralmente usavam-se locais subterrâneos (poços artesianos), penhascos, masmorras, entre outros. Seu objetivo era privar o réu de sua liberdade, o qual muitas vezes morria devido às péssimas condições a que se sujeitavam.
PRISÕES ECLESIÁSTICAS
As Prisões Eclesiásticas surgem na Idade Média. Nelas o condenado vivia em um mosteiro, onde ficava em locais sob administração religiosa. Normalmente eram locais isolados, sem iluminação e suas Leis eram com base no Direito canônico.
PRISÕES DE ESTADO
No que tange às Prisões de Estado, era a forma de prisão na qual se aprisionavam os “inimigos do rei”. A pena, nesse sentido, assumia uma função política, uma forma de manutenção do status político. Nessa terceira forma de prisão, pode-se dizer que começa a existir uma arquitetura própria, que eram as torres do Castelo.
CASAS DE CORREÇÃO
Local para onde eram levadas as pessoas com comportamento social considerado “desviante”. Eram as prostitutas, os loucos, os poetas, (estes eram considerados vadios), enfim. Objetivava-se promover uma limpeza nos espaços públicos, bem como imprimir à população um comportamento social “adequado”.
Essa forma de punir foi desviante na sua função social, pois na realidade “eliminavam” os “indesejados” ou “indesejáveis”. Nosso sistema prisional iniciou-se com as casas de correção.
Por fim, as Casas de Correção, as quais surgem na Idade Média e se alastram na Idade Moderna, foram criadas para corrigir um tipo de cidadão nocivo socialmente através do trabalho de transformação destes próprios indivíduos.
Referência: BITENCOURT, Cesar Roberto. Falência da pena de prisão. 3 ed, 2004.
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