Os títulos executivos judiciais
São obtidos no processo, é a decisão, por meio do pronunciamento do Estado. A obrigação contida neste título possui maior grau de certeza, pois foi gerado pela co-participação das partes, no âmbito do contraditório e ampla defesa, além de ter maior presunção de legalidade.
Se a obrigação não for cumprida, a execução ocorrerá dentro do próprio processo de conhecimento, denominado de processo sincrético ou sincretismo processual.
Os títulos executivos judiciais estão previstos no art. 475-N do CPC.
Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
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