sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Títulos executivos judiciais

Os títulos executivos judiciais

São obtidos no processo, é a decisão, por meio do pronunciamento do Estado. A obrigação contida neste título possui maior grau de certeza, pois foi gerado pela co-participação das partes, no âmbito do contraditório e ampla defesa, além de ter maior presunção de legalidade.

Se a obrigação não for cumprida, a execução ocorrerá dentro do próprio processo de conhecimento, denominado de processo sincrético ou sincretismo processual.

Os títulos executivos judiciais estão previstos no art. 475-N do CPC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário