Fatos jurídicos são, na definição de Savigny, os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direitos nascem e se extinguem. Essa idéia se encontra em Teixeira de Freitas: "Todos os acontecimentos suscetíveis de produzir alguma aquisição, modificação ou extinção de direitos entram na ordem dos fatos jurídicos." Assim, a expressão fatos jurídicos, em seu sentido amplo engloba todos aqueles eventos, provindos da atividade humana ou decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito, por criarem, ou transferirem, ou conservarem, ou modificarem, ou extinguirem relações jurídicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário