segunda-feira, 22 de novembro de 2010

SÉRIE DE DÚVIDAS PONTUAIS – PREPARAÇÃO PARA O EXAME ESPECIAL

2º) Em síntese, quais as fases da dosimetria da pena?

O Código Penal Brasileiro acolheu o sistema trifásico, de Nélson Hungria, para o cálculo da pena, de forma que são três os momentos percorridos no processo de fixação da pena:

1. Primeiramente, determina-se a pena-base, com lastro nas circunstâncias judiciais (art. 59 do CP);

2. Após, são consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes (LEMBRAR que para a doutrina e jurisprudência majoritária essas circunstâncias não podem, conduzir à fixação da pena abaixo ou acima, respectivamente, dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados).

3. Por derradeiro, são consideradas as causas de aumento (majorantes) e de diminuição (minorantes), gerais e especiais (LEMBRAR que, ao contrário das anteriores, essas permitem o agravamento ou redução da pena além ou aquém dos limites máximo e mínimo prefixados no tipo penal).

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