AGRAVO NOS AUTOS E A ALTERAÇÃO DO ART. 544 DO CPC COM A LEI N. 12.322/2010: INOVAÇÃO OU EXCESSO DE RECURSO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
Nesta pesquisa realizou-se um estudo do art. 544 da Lei 12.322 de 2010. Seu objetivo foi demonstrar sob o contexto de razoável duração do processo judicial, que a nova modalidade de agravo, coaduna com a celeridade processual e respeito ao contraditório e ampla defesa, princípios constitucionais processuais, inseridos no contexto da teoria constitucionalista processual, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Agravo nos autos. Código de Processo Civil. Celeridade. Razoável duração do processo. Constituição da República de 1988. Estado Democrático de Direito.
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