Immanuel Kant (1724-1804) era conhecido como relógio humano. Extremamente rigoroso, fazia sempre as mesmas coisas no mesmo horário do dia. Este método foi transposto para sua filosofia. Filho do pensamento liberal foi um dos maiores expoentes do Iluminismo que ele próprio definiu como “a saída do homem de sua menoridade de que ele próprio é culpado”. Com essa definição vemos que Kant viu o homem como um ser racional, mas que não estava usando essa razão. Seu lema era sapere aude, ou seja, ouse saber.
O método kantiano era a crítica, isto é, submeter a razão ao tribunal da própria razão. Assim, Kant tentou pensar em uma moral universal (direitos humanos como um direito universal, já que ele era liberal) nos mesmos moldes que Newton pensou uma ciência universal. Felicidade e beleza não são exemplos de universalidade, pois o que me torna feliz ou acho ser belo não é compartilhado por todos. Com isso, Kant percebeu que tudo na natureza é submetido à leis. A natureza é um mundo de necessidade, tudo tem uma causa. E a sociedade não pode ter tudo causal, senão o criminoso seria a vítima, já que seus atos seriam causados por eventos antecessores.
Para conseguir uma moral e um Direito universal o homem deve ser livre, autônomo (seguir leis produzidas pela própria razão). Parafraseando Rousseau, Kant troca aristocracia e povo por inclinação e razão, respectivamente. Para Kant, se a inclinação formula leis e a razão as segue, a razão não é livre; mas se a razão segue as leis produzidas por si mesma, ela é livre. Kant formula o conceito de Faktum da razão, ou seja, a faculdade de representar leis morais, critérios de comportamento para si (desejo), isto é, a razão é dotada de capacidade de julgamento (formula juízos morais), o que o cristianismo chama de consciência.
No pensamento kantiano, Deus não tem moral por não ter corpo para sentir prazer, nunca agindo contra a moral. Nem os animais têm moral, já que não tem razão. Apenas homem livre tem moral. O problema da razão surge quando a razão sugere algo que não traz felicidade. Mas como Kant disse: “o objetivo da moral não é nos tornar felizes, mas nos tornar dignos de felicidade”.
Há alguns conceitos importantes para se compreender Kant. Dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei. Máximas são princípios subjetivos do querer; leis são princípios objetivos do agir. Imperativo hipotético é uma ação boa como meio para se chegar a um fim externo (se queres A, deves B: para se alcançar o fim que é construir objetos, deves antes dilatar metais). Imperativo categórico é uma ação boa em si mesmo (Deves A: deves falar a verdade; não deves matar). Com isso, se as máximas produzidas pela razão passam pelo teste do imperativo categórico, torna-se lei universal produzida pela vontade (razão) livre.
Kant faz uma distinção entre moralidade (por respeito à lei) e legalidade (conforme a lei). Com isso, nem toda lei é moral, como por exemplo pagar imposto para não ser multado ou para contribuir para o bem estar social. Ambos os motivos são legais, mas apenas para não ser multado é moral, pois respeita a lei.
Para Kant o Direito é necessário por ser responsável pela coexistência dos arbítrios, ou seja, das vontades empiricamente determináveis, tanto pela razão quanto pela inclinação. Há uma limitação recíproca, pois as vontades são limitadas. Podemos resumir o imperativo categórico do Direito como a liberdade de um termina onde começa a liberdade do outro. Há três formas de imperativo categórico: universalidade (máxima como lei universal); reino dos fins ou humanidade (homem é fim em si mesmo); e autonomia.
Para Kant, quando há uma coação está defendendo a liberdade. Quando se comete um crime está-se negando a liberdade. A pena nega o crime. Então a coação é legítima, pois coação é a negação da negação (afirmação) da liberdade. Em um raciocínio típico do iluminismo, matemático, racional.
O método kantiano era a crítica, isto é, submeter a razão ao tribunal da própria razão. Assim, Kant tentou pensar em uma moral universal (direitos humanos como um direito universal, já que ele era liberal) nos mesmos moldes que Newton pensou uma ciência universal. Felicidade e beleza não são exemplos de universalidade, pois o que me torna feliz ou acho ser belo não é compartilhado por todos. Com isso, Kant percebeu que tudo na natureza é submetido à leis. A natureza é um mundo de necessidade, tudo tem uma causa. E a sociedade não pode ter tudo causal, senão o criminoso seria a vítima, já que seus atos seriam causados por eventos antecessores.
Para conseguir uma moral e um Direito universal o homem deve ser livre, autônomo (seguir leis produzidas pela própria razão). Parafraseando Rousseau, Kant troca aristocracia e povo por inclinação e razão, respectivamente. Para Kant, se a inclinação formula leis e a razão as segue, a razão não é livre; mas se a razão segue as leis produzidas por si mesma, ela é livre. Kant formula o conceito de Faktum da razão, ou seja, a faculdade de representar leis morais, critérios de comportamento para si (desejo), isto é, a razão é dotada de capacidade de julgamento (formula juízos morais), o que o cristianismo chama de consciência.
No pensamento kantiano, Deus não tem moral por não ter corpo para sentir prazer, nunca agindo contra a moral. Nem os animais têm moral, já que não tem razão. Apenas homem livre tem moral. O problema da razão surge quando a razão sugere algo que não traz felicidade. Mas como Kant disse: “o objetivo da moral não é nos tornar felizes, mas nos tornar dignos de felicidade”.
Há alguns conceitos importantes para se compreender Kant. Dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei. Máximas são princípios subjetivos do querer; leis são princípios objetivos do agir. Imperativo hipotético é uma ação boa como meio para se chegar a um fim externo (se queres A, deves B: para se alcançar o fim que é construir objetos, deves antes dilatar metais). Imperativo categórico é uma ação boa em si mesmo (Deves A: deves falar a verdade; não deves matar). Com isso, se as máximas produzidas pela razão passam pelo teste do imperativo categórico, torna-se lei universal produzida pela vontade (razão) livre.
Kant faz uma distinção entre moralidade (por respeito à lei) e legalidade (conforme a lei). Com isso, nem toda lei é moral, como por exemplo pagar imposto para não ser multado ou para contribuir para o bem estar social. Ambos os motivos são legais, mas apenas para não ser multado é moral, pois respeita a lei.
Para Kant o Direito é necessário por ser responsável pela coexistência dos arbítrios, ou seja, das vontades empiricamente determináveis, tanto pela razão quanto pela inclinação. Há uma limitação recíproca, pois as vontades são limitadas. Podemos resumir o imperativo categórico do Direito como a liberdade de um termina onde começa a liberdade do outro. Há três formas de imperativo categórico: universalidade (máxima como lei universal); reino dos fins ou humanidade (homem é fim em si mesmo); e autonomia.
Para Kant, quando há uma coação está defendendo a liberdade. Quando se comete um crime está-se negando a liberdade. A pena nega o crime. Então a coação é legítima, pois coação é a negação da negação (afirmação) da liberdade. Em um raciocínio típico do iluminismo, matemático, racional.
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