(A) Resposta incorreta
A falta de inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos atos constitutivos, implica na inexistência da personalidade jurídica (artigo 985 do CC). Porém, essa ausência de registro não retira a natureza empresarial. Conforme o artigo 986, do CC, "enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples".
(B) Resposta incorreta
O estabelecimento empresarial e o local em que o empresário exerce sua atividade são conceitos distintos. O artigo 1.142 do Código Civil dispõe que estabelecimento é "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". Vale ressaltar ainda que o estabelecimento, de acordo com o artigo 1.143 do CC, pode "ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".
(C) Resposta incorreta
Para uma melhor análise dessa alternativa é necessário observar o artigo 971, do Código Civil, que apresenta o seguinte dispositivo: "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro". Portanto, a inscrição do empresário rural será opcional.
(D) Resposta correta
(E) Resposta incorreta
O artigo 973, do Código Civil, aborda que: "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas".
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