sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Agravo nos autos

VOCÊ SABIA?

Em 9 de setembro de 2010 foi promulgada a Lei n. 12.322, que trata da nova modalidade de agravo? É o chamado agravo nos autos, recurso cabível contra decisão interlocutória no caso do recurso extraordinário ou do recurso especial não ser admitido, no prazo de 10 dias, conforme dispõe o artigo 544 do Código de Processo Civil.

A peculiaridade deste novo recurso é que não terá mais que ser formalizado um instrumento com as cópias dos documentos obrigatórios e facultativos, como no agravo de instrumento. O agravo nos autos, como o próprio nome diz, é interposto por petição nos próprios autos do processo. Desta forma torna mais simples e mais célere o processo.

Cabe lembrar que a Lei 12.322 só entrará em vigor depois de 90 dias da sua publicação, que foi em 10 de setembro de 2010.

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