O positivismo filosófico foi corrente de pensamento que, se entusiasmando pelos bons resultados obtidos pelas ciências da natureza, principalmente a partir da Revolução Científica do século XVII, buscou demonstrar que apenas o conhecimento científico é válido.
Mas o que é um conhecimento científico?
O conhecimento científico, sumariamente, é aquele comprovado através de métodos científicos válidos, em especial o método empírico, próprio das ciencias da natureza.
Ciência, nesse sentido, é a forma de conhecimento pela qual se obtem conhecimento científico, isto é, conhecimento válido.
Para se chegar ao conhecimento cientifico uma ciência deve pautar:
Pela separação entre sujeito e objeto;
Pela descrição, ao invés da prescrição;
Pelo método científico (experimentação e observação);
Ora, em sua Teoria Pura do Direito, o próprio Kelsen procura salvaguardar o objeto da Ciência do Direito de qualquer influência do sujeito de conhecimento, na medida em que prima pela pureza do método e do objeto da Ciência do Direito.
Diferencia a norma jurídica, objeto da Ciência do Direito, dos objetos de ciência afins, mas que não poderiam se misturar com o Direito.
Por outro lado, Kelsen lança mão do método descritivo em oposição à prescrição, nesse sentido, a Ciência do Direito visa dizer o que a norma jurídica “é”, e não dizer o que ela “deve-ser”.
Para mais informações ler a primeira parte do livro:
O que é justiça?, de Kelsen.
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