sexta-feira, 1 de abril de 2011

Personalização da Sociedade Empresária

Quando duas ou mais pessoas juntam esforços e conhecimentos, a fim de desenvolverem uma atividade, elas constituiem uma sociedade. Esta, por sua vez, será empresária se possuírem as três características primordiais do ser empresário, quais sejam: profissionalidade, economicidade e organização.


As sociedades empresárias possuiem personalidade própria, pois se constituem pelo simples fato de essas 2 ou mais pesoas agirem como sócias, mesmo sem o devido registro. Entretanto, a personalidade própria das sociedade é diferente da personalidade que ela adquire quando é averbada. Ou seja, os efeitos que elas produzem são distintos.


Com o registro da sociedade no Registro Público das Empresas Mercantis ela irá produzir três tipos de efeito: a titularidade de obrigações, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial.


A titularidade obrigacional compreende na responsabilidade da sociedade nas dívidas contraídas por ela, mesmo se ainda não foi registrada. Se A pega um empréstimo com o Banco B, ela, a sociedade A, será responsável pelo débito, com seu patromônio. Se a dívida atingir os seus sócios, vai depender do típo societário que foi estabelecido para a sociedade e se a mesma está registrada de forma regular.


A titularidade processual estabelece legitimidade para a sociedade ser parte em um lítigio e não os seus sócios. Vejamos um exemplo: a Sociedade C contratou uma secretária, mas infelizmente a mandou embora depois de 6 meses. Ela inconformada, achando que não recebeu tudos os direitos, entra na Justiça do Trabalho contra a Sociedade C e não contra os seus sócios. Assim, a Sociedade C, mediante seu representante, responderá o processo na Justiça do Trabalho.


E, por fim, a responsabilidade patrimonial compreende no patrimônio que a sociedade tem para arcar com as eventuais dívidas que contrair. O patrimônio é da sociedade e não de seus sócios, não existe essa comunhãode bens, pois o patrimônio dos sócios são as quotas que eles adquiriram quando a sociedade foi constituída. Vale ressaltar que a garantia dos credores, em princípio, é o patrimônio da sociedade.


Os tipos societários personificados são: a sociedasde em nome coletivo,a sociedade em comandita simples, a sociedade em comandita por ações, a sociedade limitada e a sociedade anônima. As que não são personificadas são: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.


Algumas considerações sobre a sociedade em comum:


A existência regular da sociedade se dá quando é efetuado o seu registro, entretanto, antes mesmo desse registro ela já possui personalidade.


Quando uma sociedade ainda não fez seu registro ela é chamada de sociedade em comum, e, para os socios, a responsabilidade é ilimitada para com a sociedade. Há, também, a possibilidade de uma sociedade perder o seu registro, seja por falta de averbação da sua movimentação, seja por não reposição de sócio no prazo estabelecido. Quiando isso acontece, a sociedade retorna ao título de sociedade em comum, produzindo os seus efeitos. Segue o artigo 45 do CC:



Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


Término da personalidade:


A personalidade de uma sociedade termina quando ela entra num processo de dissolução. Pode ser extrajudicial, com um acordo entre os sócios, ou pode ser judicialmente, quando não há uma unanimidade em dissolver a sociedade ou quando o juiz decreta a falência da sociedade.

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