sexta-feira, 29 de abril de 2011

Controle de Constitucionalidade

Esquema de Estudo

Vinícius Souza Barquette

1.0 Pontos gerais

· Requisitos: Constituição rígida Órgão competente para realização.

· Razão: Compatibilidade vertical – pirâmide de Kelsen

· Tipos de vícios: Formal

Material

· Tipos de Controle:

§ Preventivo: sobre o projeto da lei. Qualquer poder pode realizar: P.L - C.C. J

Tipos de vícios: P.E - Sanção ou Veto

- Na iniciativa P.J - STF

- Demais fases de elaboração

§ Repressivo: sobre a lei.

- Existem os tipos: - Político: Órgão separado dos Três poderes

- Jurisdicional: poder judiciário (Brasil) – STF

- Misto: algumas normas são levadas a órgão separado e outras ao P.J.

- O Brasil adota o controle jurisdicional (STF) porém, existem exceções, podendo o P.L. realizar o controle, são elas:

- Medida provisória

- Lei delegada

2.0. Realização do controle: O controle pode acontecer de duas formas, no caso concreto (difuso) ou de modo abstrato (concentrado).

· Difuso:

- Histórico: Corte norte-americana no caso Marbury x Madison, julgado pelo juiz John Marshal em 1803, que decidiu que se houver conflito entre lei infraconstitucional e Constituição deve prevalecer à última.

- Realizado por juízes ou tribunais;

- Pode chegar ao STF por meio do recurso extraordinário;

- Quando é realizado pelos tribunais após a apresentação da apelação ou pelo STF após o recurso extraordinário, a votação da inconstitucionalidade em questão deve ser realizada respeitando a clausula de reserva de plenário;

- Efeitos: Ex Tunc: Retroage a época de edição da lei.

Inter partes, podendo ser erga omnes segundo o artigo 52, X CF/88

- Pode ocorrer em sede de ação civil publica.

· Concentrado:

- Concentra-se no STF, único tribunal competente para realização;

- Normas originárias não estão sujeitas a nenhum tipo de controle;

- Pode ser verificado em cinco situações:

ADIN ou ADI – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade

- Realização: Controle realizado em lei marcada por abstração, generalidade ou impessoalidade;

-Não é usada no caso concreto – abrangência lato sensu;

- Objeto: lei ou ato normativo;

- Legitimidade de propositura: Art. 103, I ... IX;

- Pode ser aceita somente com maioria absoluta pelo STF;

- Efeitos: Ex Tunc (tira a lei de vigência) – podendo se Ex Nunc se STF determinar;

Erga Omnes (para todos)

Vinculante aos órgãos dos poderes executivo e judiciário;

- Admite “Amicus Curiae” – obs.: Essa figura de auxilio é admitida também no controle difuso e na ADPF.

ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental

- Competência para julgar: STF

- Medida usada em ultimo caso, só pode ser aceita quando não houver alternativa porém, pode ser reconhecida como ADI.

- Objeto: Reparar ou evitar danos causados por atos do poder publico.

Controlar lei que vai contra os preceitos fundamentais

- Legitimidade: Igual ADI

- Efeitos: Igual ADI

ADIN por Omissão

- Existência de uma norma constitucional de eficácia limitada que precisa de “estímulos” para sua aplicação.

- Competência para julgamento: Igual ADI

- Legitimidade de propositura: Igual ADI

- Objeto: tornar efetiva norma de eficácia limitada;

- Efeitos: Regra geral – igual ADI

Para poderes e órgãos: devem-se tomar as providências cabíveis:

Poder: sem prazo

Órgão: 30 dias.

- Obs.: No controle difuso existe o mandado de injunção que se assemelha a esta forma concentrada, porém, é em um caso concreto e se diferencia nos efeitos e nos legitimados para propositura.

ADIN Interventiva

- Como regra geral nenhum ente federativo deve intervir em outro.

- Objeto: Existe a intervenção no caso de lei ou ao normativo estadual que desrespeitar a CF/88 ou municipal que desrespeitar a Constituição estadual.

- Decreta intervenção: União no estado e no município- aprovação do STF

Estado membro no município- aprovação do TJ do estado.

- Competência: desrespeito a: CF- STF

CE- TJ

- Legitimidade: desrespeito a: CF – Procurador Geral da Republica

CE – Procurador Geral de Justiça

- O presidente da republica (CF) / Governador do estado (CE) declara ato ou lei inconstitucional e suspende sua execução. Se não forem respeitadas as determinações, declara-se intervenção e nomeia-se um interventor para afastar as autoridades responsáveis de seus cargos.

ADECON ou ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade

- Objeto: Declarar constitucional lei ou ao normativo FEDERAL levado ao questionamento várias vezes.

- Não admite, depois de declarada, prova em contrário;

- Competência para julgar: STF

- Legitimidade de propositura: Igual ADI

- Efeitos: Igual ADI

Nenhum comentário:

Postar um comentário