Esquema
Concausas – Monitoria penal I
Conceito de relação de
causalidade: elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao
resultado por ela produzido.
Teoria aplicável:
Equivalência dos antecedentes causais/equivalência das condições “conditio sine que non”
Concausa:
trata-se de uma outra causa, que,
ligada à primeira, concorre para o resultado.
DICA: partir SEMPRE da conduta do agente!!! Ver se a causa é preexistente
(ocorre anteriormente), concomitante (acontece no mesmo
instante e paralelamente) ou superveniente (causa
ocorrida posteriormente) À CONDUTA DO AGENTE!!!!
Causas
Absolutamente Independentes X Causas Relativamente Independentes
- ABSOLUTAMENTE independente-> é aquela causa que teria
acontecido, vindo a produzir o resultado, mesmo se não tivesse havido qualquer
conduta por parte do agente. O agente jamais responderá pelo resultado fruto de
uma causa absolutamente independente, podendo responder, no máximo, pela
tentativa.
Exemplos de causas
absolutamente independentes
Preexistente:
Alfredo, para matar Bruno, desfere um tiro contra este, atingindo-o no tórax.
Apesar de ter sido atingido numa região letal, Bruno veio a falecer não em
virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, ingerira veneno
momentos antes da agressão sofrida. Bruno morreu pelo envenenamento e não em
razão do disparo. Alfredo responderá pela tentativa de homicídio.Concomitante: Amanda desfere um tiro contra Bianca querendo matá-la, sendo que, ao mesmo tempo, Bianca começa a ter um ataque cardíaco em função de ter tomado seu remédio no dia. Bianca morre pelo ataque cardíaco, portanto, Amanda só responderá pela tentativa de homicídio.
Superveniente: Eduardo, querendo matar Guilherme, desfere-lhe um tiro no tórax. Porém, após o disparo, o teto do local onde Guilherme estava, desabou, tendo constatado que Guilherme morreu em virtude do desabamento e não em virtude do tiro. Eduardo responderá pela tentativa de homicídio (tinha o dolo de matar).
- RELATIVAMENTE
independentes-> é aquela que só tem a possibilidade de produzir o resultado
se for conjugada com a conduta do agente. Existe uma a relação de dependência
entre a conduta do agente e a causa que também influencia na produção do
resultado.
Exemplos de causas relativamente independentes
Concomitante: Lucas desfecha um tiro em Felipe, com a intenção de matá-lo, no exato instante em que este está sofrendo um ataque cardíaco, provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão da morte. Nesse caso, Lucas responderá pelo homicídio consumado.
Superveniente: Autônoma (por si só)
-Autônoma (art. 13, §1º, CP) -> Alex, querendo a morte de Thiago, efetua contra ele certeiros disparos. Thiago é socorrido por uma ambulância que o conduz até o hospital. Durante o trajeto, a ambulância se envolve em um acidente, vindo Thiago a falecer em virtude da colisão. Alex não responderá pelo homicídio consumado, já que Thiago veio a falecer em virtude da batida. Porém, Alex responderá pela conduta que praticou, qual seja: tentativa de homicídio. ROMPE O NEXO CAUSAL.
Referências: Curso de Direito Penal Brasileiro, vol. 1- Luiz Régis Prado/ Tratado de Direito Penal, vol. 1- Cézar Roberto Bitencourt/ Aula de Leonardo Yarochewsky (2010)
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