Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Modalidades das Obrigações
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
As influências do positivismo filosófico no juspositivismo de Kelsen
Mas o que é um conhecimento científico?
O conhecimento científico, sumariamente, é aquele comprovado através de métodos científicos válidos, em especial o método empírico, próprio das ciencias da natureza.
Ciência, nesse sentido, é a forma de conhecimento pela qual se obtem conhecimento científico, isto é, conhecimento válido.
Para se chegar ao conhecimento cientifico uma ciência deve pautar:
Pela separação entre sujeito e objeto;
Pela descrição, ao invés da prescrição;
Pelo método científico (experimentação e observação);
Ora, em sua Teoria Pura do Direito, o próprio Kelsen procura salvaguardar o objeto da Ciência do Direito de qualquer influência do sujeito de conhecimento, na medida em que prima pela pureza do método e do objeto da Ciência do Direito.
Diferencia a norma jurídica, objeto da Ciência do Direito, dos objetos de ciência afins, mas que não poderiam se misturar com o Direito.
Por outro lado, Kelsen lança mão do método descritivo em oposição à prescrição, nesse sentido, a Ciência do Direito visa dizer o que a norma jurídica “é”, e não dizer o que ela “deve-ser”.
Para mais informações ler a primeira parte do livro:
Kant e o jusnaturalismo transcendental
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Benfeitorias
Benfeitorias são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias.
Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.
