O art. 104 do Código Civil dispõe sobre a validade do negócio jurídico que requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010
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