Hoje teremos uma visão exemplificativa dos bens fungíveis e infungíveis, divisível e indivisível, consumível e inconsumível, singulares e coletivos. Para começar uma biblioteca, ela é infungível, pois dependo das obras ali expostas, não poderá ser substituído, inconsumível naturalmente, pois o uso das obras não ocasionará na perda da essência, divisível e coletivo, partindo do pressuposto do todo. Outro exemplo seria uma saca de milho, que é considerado um bem fungível, pois pode ser substituído facilmente, consumível naturalmente devido ao fato de que ao fazer uso o bem desaparecerá e consumível juridicamente podendo assim alienar o bem. Divisível, pois se fracionar ainda tenho condições de utilizar a saca de milho e singular considerando assim a saca de milho e não o grão.
Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
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quarta-feira, 13 de outubro de 2010
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