Essa é fácil ..! Onde se considera o domicílio da pessoa natural que não tem residência habitual ? A resposta está no art. 73 do Código Civil de 2002.
Blog dos monitores da Faculdade Mineira de Direito - PUC MINAS, Campus Coração Eucarístico.
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Domicílio e Residência
Hoje no Brasil temos a distinção feita pelo código civil dos termos domicílio e residência. Tal diferença será de imensurável importância em vários ramos do direito. Por isso hoje entenderemos o significado de domicilio e de residência.
Segundo Cesar Fiuza residência é o local onde a pessoa se fixa, sem o interesse de permanecer, podendo ser temporariamente. Ou seja encontramos apenas um elemento objetivo: lugar em que a pessoa se fixa. Já Domícilio é local em que a pessoa se fixa, porém com a vontade de permanecer definitivo, "animus definitivo". O Domcílio é lugar onde a pessoa quer ser encontrada, onde ela vai praticar a maioria dos negócios jurídicos. O artigo 70 do código civil define: "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Podemos assim encontrar dois elementos: um objetivo, que se seria o lugar de fixação e o outro subjetivo que estaria ligado a vontade do sujeito de se estabelecer, permanecer no local.
Muitas vezes domicílio e residência coincidem, o que acaba gerando um pouco de dúvida para fazer está distinção. Porém o nosso código prevê algumas situações, onde é fixado o domicílio, pois todos nos o temos necessariamente.
Você já parou para pensar onde é o domícilio dos ciganos? Já que estes não possuem o elemento subjetivo,vontade de permancer em algum lugar. A lei estabelece que o lugar do domcílio dos ciganos será onde eles forem encontrados.
E se você é um empresário e vive seis meses por exemplo no Rio de Janeiro e os outros seis meses em São Paulo, e em ambas com vontade de permanecer? onde será seu domcílio? O código civil no artigo 71 responderá a pergunta dizendo: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".
E quando uma pessoa exerce sua profissão em lugares diferentes? Se Maria administra sua empresa com filiais em várias cidades, onde vai ser o seu domicílio para eventuais eventos? O domicílio de acordo com o artigo 72 parágrafo único será cada um dos lugares para os fatos, relações ocorridas nele.
Outra curiosidade em relação ao domicílio é que algumas pessoas podem o ter definido por lei. Em regra tanto as pessoas naturais como as jurídicas tem a livre opção para fixar seu domicílio, porém há uma exceção. O artigo 76 do código civil nos mostra quem são essas pessoas quem tem domicílio necessário: "Tem domicílio necessário, o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". O paragráfo único explica onde ser á cada domicílio respectivo: "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
Há também o domícilio especial ou contratual, que é quando as partes de um contrato escolhem o domicílio para exercitar e cumprir os direitos e obrigações.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Domicílio
Vivendo o homem em sociedade, mantendo relações jurídicas com outros homens, é necessário que haja um lugar onde possa ele oficialmente ser encontrado, para responder pelas obrigações que assumiu. Todos os sujeitos de direito devem ter, por livre escolha ou por determinação da lei, um lugar certo, no espaço, de onde irradiem sua atividade jurídica. Esse lugar é o seu domicílio.
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