sexta-feira, 3 de maio de 2013

A sentença e suas classificações


A sentença e suas classificações

A sentença é uma espécie de provimento. É o “ato resolutivo jurisdicional que encerra o procedimento (processo)”. (LEAL, 2011). 

A sentença possui duas espécies, sendo estas a definitiva e terminativa. A sentença definitiva é aquela em que há o julgamento do mérito (lide vazada no pedido segundo Liebman). Ela pode ser favorável (procedente – obs: julga-se procedente o PEDIDO e não a AÇÃO) ou desfavorável (improcedente – obs: julga-se improcedente o PEDIDO e não a AÇÃO). Essas sentenças não podem ser ultra petita, extra petita ou citra petita, ou seja, não pode ser além do pedido, fora do pedido ou aquém do pedido. Não há a possibilidade desse tipo de julgamento devido ao princípio da congruência ou da demanda, em que o juiz está adstrito ao pedido das partes. A sentença pode ser favorável e desfavorável ao mesmo tempo, pois pode julgar pela procedência parcial do pedido.
A sentença terminativa é aquela em que não há o julgamento do mérito. 

Classificação ternária das sentenças

A sentença de procedência se classifica em declaratória, constitutiva e condenatória.

A sentença declaratória é aquela em que há a declaração de uma direito ou situação preexistente. Nas palavras de Rosemiro Pereira Leal, “consistem na afirmação de certeza da existência ou inexistência de direitos alegados ou exigidos”. (LEAL, 2011).

A sentença condenatória é aquela em que há a afirmação de uma obrigação, a imposição de uma obrigação. Essa obrigação pode ser de pagar, entregar (dar), fazer e não fazer.

A sentença constitutiva cria uma nova situação jurídica para as partes. Segundo Rosemiro, elas “consistem no reconhecimento (definição, não criação), modificação ou extinção de direitos alegados” (Destaque original). 

Referências bibliográficas:
- LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: Primeiros Estudos – 10 ed. – Rio de Janeiro: Forense.
- Anotações das aulas de Teoria Geral do Processo ministradas pelo Professor André Cordeiro Leal (1º semestre 2.013)

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