sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Federalismo brasileiro

No Brasil, durante a vigência da Constituição Federal de 1988, a forma federativa de Estado não poderá ser abolida, já que corresponde a uma das cláusulas pétreas presentes no artigo 60 da mesma Constituição. Dois artigos da Constituição de 1988 reforçam a idéia de Estado Federal:

artigo 18: A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...] artigo 25: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (BRASIL, 2011, p.29 e 35).


Nosso federalismo é bastante inovador, uma vez que, segundo José Luiz Quadros Magalhães(2002), compreende as seguintes características: é formado por três esferas de poder (Federalismo de três níveis), ao incluir o Município como um ente federado e, ao contrário do modelo norte-americano, ele é centrífugo, sendo que o Estado unitário se tornou Estado federal em 1891, a partir de uma descentralização do poder, fato este que concedeu autonomia aos entes federados para se auto-organizarem, no que diz respeito às questões administrativas, financeiras e políticas. Desse modo, os estados membros possuem autonomia para se auto- organizarem por leis, governantes e orçamentos próprios, desde que respeitem a soberania Federal.

O resquício histórico que fica para a nossa geração é a discussão da real descentralização do poder proposta pelo Federalismo. A nossa Federação ainda é extremamente centralizada, razão de uma progressão histórica centrífuga, já que o Estado federal é posterior a um Estado unitário, sendo este possuidor de uma tradição centralizadora e autoritária que deve ser abandonada pela Federação moderna no Estado Democrático de Direito.

Referências:

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional. Tomo II. Belo Horizonte: Mandmentos, 2002, pag.76-83.

Vade Mecum Universitário RT. 3 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribuais, 2011.

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