sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Democracia e Constitucionalismo

Laisa Thalita Bernardino Felicíssimo

Segue uma síntese do vídeo “Teleconferência Democracia e Constitucionalismo”, com os conferencistas Menelick de Carvalho Neto e Marcelo Campos Galuppo, apresentado em sala de aula no dia 08-09-11:

· Menelick de Carvalho Neto:

- O tema “Democracia e Constitucionalismo” é aparentemente óbvio, mas quando aprofundamos a relação entre os dois termos, descobrimos que é uma relação pouco óbvia porque a história da Constituição revela uma tensão entre Constituição (limite, canalização e organização do poder) e democracia (deliberação e soberania popular).

- Após a Primeira Guerra Mundial, Schmitt indagava: o que significa a expressão Democracia Representativa se ela possui dois princípios opostos?

-Schmitt se espantou com o fato de que na história constitucional, a idéia de democracia era oposta à idéia de representação. De acordo com a idéia grega, democracia pressupõe uma identidade entre o governante e o governado. Por outro lado, segundo Schmitt, na tradição constitucional moderna, além recuperação da idéia de democracia da antiguidade, existia também a recuperação, pelos burgueses, da idéia de representação nas assembléias medievais.

-Na democracia moderna há, portanto, a idéia de governo representativo. Entretanto, nem todo mundo poderia participar da sociedade política. No final do século XVIII e início do século XIX, apenas a melhor sociedade poderia participar da sociedade política porque existia a idéia de que quanto mais rico, mais a pessoa poderia estar ciente da necessidade geral, ao contrário dos pobres que ficavam focados às suas necessidades imediatas. A idéia básica era essa tensão entre liberalismo e democracia.

- Desafios do Estado Social: com a mudança de paradigma, as palavras igualdade e liberdade mantiveram, mas modificaram seus sentidos, porque os direitos sociais e coletivos emergiram e qualificaram a idéia de liberdade e igualdade. Houve uma mudança de visão, de modo que todos passaram a ser sujeitos de direitos.

- Na representação não há democracia direta, por isso essa idéia de democracia perdura nos regimes totalitaristas.

-Entretanto, outra visão defende que a tensão central entre a exigência de identidade e a mediação da representação torna rico esse regime: no Estado Democrático de Direito, existe uma proposta de revisão do direito constitucional, de forma que as experiências acumuladas permitem que observemos a necessidade de superação dessas dicotomias. A idéia de pólos antagônicos deve ser eliminada (público e privado; liberdade e igualdade; liberalismo e republicanismo), sendo que, na verdade, esses pólos são complementares de uma situação de tensão em que um não existe sem o outro.

- Desse modo, a democracia só existe com o limite constitucional, da mesma forma que o constitucionalismo só existe se houver democracia. Deve haver o reconhecimento da igualdade na diferença. Se somos livres e iguais, há uma estrutura paradoxal e essa tensão é extremamente produtiva.

-Nesse contexto, há um contínuo aprendizado com a vivência constitucional, de forma a melhor abarcar essa estrutura complexa de democracia e constitucionalismo, mantendo uma complementaridade das duas dimensões: Democracia como respeito e direito a diferença e Constitucionalismo como garantida do pluralismo, garantia contra majoritária (Judiciário) e contra a ditadura da maioria.

· -Marcelo Campos Galuppo:

-Marcelo Campos Galuppo destacou dois aspectos da democracia: a tolerância e o pluralismo.

-Identifica-se a tolerância na existência do direito a diferença. Acontece quando um indivíduo da sociedade realiza seus projetos de vida tanto quanto ou outro, de modo que a tolerância torna a diferença possível e a diferença torna a tolerância necessária. “Melhor suportar as convicções alheias em um regime de paz do que impor suas próprias convicções em um regime de guerra civil.”

-O pluralismo é o reconhecimento de que não há um único conceito de felicidade. Desse modo, reforça-se a idéia de que a sociedade é composta de vários grupos que apresentam diferentes formas e opções de possuírem uma vida boa. A democracia exige mecanismos que tornam os planos individuais complementares.

Referência:

Vídeo: Conferência Direito Constitucional- Teleconferência Democracia e Constitucionalismo- conferencistas: Menelick de Carvalho Neto e Marcelo Campos Galuppo.

Vídeo disponível na PUC MINAS VIRTUAL:

http://200.244.52.177/embratel/main/mediaview/freetextsearch/new_search
ATENÇÃO: SE O LINK NÃO ABRIR, SEGUIR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:

1- Entre no site www.pucminas.br/virtual

2-Na Biblioteca digital multimídia (do lado direito da página) digite: "Marcelo Galuppo".

3- Fazer download do vídeo " Democracia e Constitucionalismo"




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