Laisa Thalita Bernardino Felicíssimo
Karl Loewenstein propôs a Classificação Ontológica das Constituições. Segundo Marcelo Galante (p.24, 2005), o que importa observar nessa classificação "é o que os detentores e destinatários do poder fazem com a Constituição na prática". Nesse contexto, é digna uma breve explicação de cada tipo estabelecido por Karl Lowenstein:
-Constituição Normativa: para que haja a existência dessa Constituição, é necessário que haja o cumprimento leal e a integração da mesma na sociedade.
Wilba Lúcia Maia Bernardes exemplificou essa definição com uma metáfora: a Constituição normativa seria uma espécie de roupa que seria adequada à sociedade. A sociedade vestiria 44 e o número da "roupa Constituição" seria 44.
-Constituição Nominal: o caráter normativo da Constituição deve ser confirmado na prática, mas a sua função é educativa, ou seja, a proposta é que a Constituição Nominal se converta em Constituição Normativa. Nesse contexto, segundo Wilba Lúcia Maia Bernardes, existe uma frouxidão entre o que diz a norma e o que acontece na realidade. Voltando à metáfora, seria uma "roupa Constituição" número 40 que deveria chegar ao número 44 para se tornar adequada ao "corpo" sociedade.
-Constituição Semântica: essa reflete a vontade do detentor do poder. Na metáfora, seria o número que o detentor do poder determinasse.
Trazendo essa classificação para a história constitucional brasileira, é interessante observar que em várias Constituições brasileiras, observa-se a presença do qualificativo "semântica" e, no que diz respeito à atual Constituição, existe uma constante luta para que alguns dos seus dispositivos deixem de ser apenas nominais.
Referência:
GALANTE, Marcelo. Direito Constitucional. SãoPaulo: Barros, Fischer e Associados, 2005, p. 24. (Para aprender Direito; vol. 4)
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