sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Conceito e aplicação do Ativismo Judicial

Laisa Thalita Bernardino Felicíssimo

Em Outubro de 2010 aconteceu o 3º Congresso Brasileiro De Direito Constitucional- “Representação política e participação: A construção da Cidadania”, no qual, dentre os diversos temas abordados no evento, houve a apresentação do tema “Ativismo Judicial” pelo professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP Dr. Elival da Silva Ramos.

Na definição de Elival da Silva Ramos, o ativismo Judicial resulta do exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo próprio ordenamento, sendo caracterizado pela incursão insidiosa sobre o núcleo essencial de funções constitucionalmente atribuídas a outros poderes.

Elival da Silva Ramos salienta que a interpretação criativa possui a denominação de interpretação evolutiva, na qual são utilizadas formas sistemáticas e técnicas de interpretação para adequar a norma à realidade social. Mas existem limites para fazer isso, uma vez que existe um Espaço de Interpretação, onde apenas neste é lícito o poder judiciário transitar. Nesse viés, não é possível diante de um texto legal que não comporta uma determinada interpretação, criar um parâmetro a ponto de descaracterizar a norma existente para adequá-la ao que se deseja aplicar.

O professor salienta que o Judiciário pode melhorar alguma norma que possui defeito, mas existem limites para isso. O limite é justamente o que o texto constitucional estabelece. Nesse viés, Elival defende que se o julgador aplicar algo aquém daquilo que o texto constitucional estabelece, haverá o passivismo judiciário. Em contrapartida, trabalhar a lei dentro do seu limite legal, com elementos de interpretação, para a sua extensão a outras situações, é normal. Entretanto, se houver a ultrapassagem desse limite, haverá o ativismo judicial.

Sobre as soluções apontadas, são dignas de nota as seguintes: dar ao Legislativo mais eficiência através da reforma política (como por exemplo, a redução do número de partidos do Congresso, que aumentará a eficiência do Parlamento) e efetivar a postura esperada do Judiciário que é aplicar e apontar defeitos da norma já posta e trabalhar a lei com elementos de interpretação, para estender a outras situações, mas dentro de seu limite legal.

Referência:

Entrevista de Elival da Silva Ramos à revista Consultor Jurídico, publicado em 1 de Agosto de 2009. Disponível em:

http://www.conjur.com.br/2009-ago-01/entrevista-elival-silva-ramos-procurador-estado-sao-paulo- acesso em 11 Out. 2010.



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