Laisa Thalita Bernardino Felicíssimo
Repristinação e Efeito Repristinatório são vocábulos semelhantes com significados diferentes.
A Repristinação é um fenômeno legislativo que acontece da seguinte forma:
1- a norma A entra em vigor.
2- a norma B efetivamente revoga a norma A.
3- a norma C revoga a norma B.
4- há novamente a entrada em vigor da norma A.
O Efeito Repristinatório é oriundo do controle de constitucionalidade. Para que haja uma melhor compreensão desse efeito, é digno de nota o entendimento do princípio da nulidade do ato inconstitucional: segundo este princípio, o ato inconstitucional já nasce eivado de nulidade. Desse modo, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória, ou seja, reconhece a nulidade. Nesse contexto, observe:
1- a norma A entra em vigor.
2- a norma B nasce nula e aparentemente revoga A.
3- o Supremo Tribunal Federal declara a norma B como inconstitucional.
4- há a reentrada em vigor da norma A.
Referência:
Há diferenças entre Repristinação e Efeito Repristinatório?
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio - acesso em 10-06-11
Eu achei interessante as explicações acima, pois são de fácil compreensão.
ResponderExcluirSeline Soares
Nossa, Laisa, vi esse teu quadro citado num comentário em site de resolução de questões. Muito bom! Ahazô!!
ResponderExcluirBoa explicação, ajudou-me imenso. Beijão vindo de Angola
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