O Direito e a perspectiva político- democrática.
O ordenamento jurídico considerado como um conjunto de normas que regem determinado espaço em determinados períodos de tempo deve prestar-se à organização social, a possibilitar uma convivência em comunidade adequada, que possa garantir a todos meios para desenvolver suas habilidades e talentos.
O Direito não é apenas, uma instituição ou conjunto de conhecimentos, de caráter impositivo e coercitivo, é por meio dele que as pessoas (aqui consideradas destinatárias e co-autoras das normas) podem desenvolver-se, criando condições melhores de vida.
Para que o Direito possa cumprir o que objetiva é necessário a ele incluir a dimensão cada vez mais pluralista e dinâmica das relações sociais. Vivemos em uma sociedade complexa e é dever do nosso ordenamento responder de forma efetiva as demandas por ela imposta.
Todavia, uma sociedade é composta por pessoas, estas dotadas de direitos, deveres, com amplas aptidões e diversificados anseios. Como construir um consenso, como atingir a maioria e ainda abraçar as minorias? Tal desiderato se resolve através de uma postura discursiva comum. Ou seja, busca-se um consenso construído entre as partes formadoras do todo.
A democracia, por sua vez, tem por escopo justamente a edificação de um governo que seja de todos e para todos. A democracia, talvez, possa ser vista como a busca permanente de um governo de todos para todos. E isso implica estabelecer condições mais igualitárias de diálogo. Ora, quem não tem o mínimo para existir, se quer terá desenvolvido a complexidade para argumentar, para reivindicar, enfim, para participar das deliberações públicas.
O exercício da cidadania deve ser ampliado. Ser cidadão é ter as prerrogativas para o exercício de direitos e deveres. Exercer direitos e deveres perpassa por um bem de suma importância, que é a vida. Esta, por sua vez, deve ser compreendida também em aspecto alargado. Viver é poder escolher, escolher sua profissão, seu lazer, sua saúde, sua escola, sua segurança. A cidadania, não deve ser resumida ao puro ato de votar. Não que este seja despojado de importância, pelo contrário, o voto secreto, periódico e universal, é previsto constitucionalmente, incluído no rol de matérias que demonstram as grandes preferências do Estado, a saber, as cláusulas intangíveis ou pétreas. É através dele, que a sociedade escolhe os seus representantes, aqueles que irão legislar e gerir o Estado.
Se pensamos em ordenamento jurídico, pensamos, por conseguinte, em leis, estas dotadas de eficácia (produção de efeitos no plano fático). Toda a produção normativa ocorre em âmbito político. Daí a fundamental importância da boa escolha desses representantes e permanente acompanhamento do exercício de suas funções oriundas do mandato.
A política deve se prestar a consolidar direitos e garantias fundamentais prolatadas em nossa Carta Maior. Dessa forma, os destinatários normativos poderão de reconhecer como co-autores das normas, uma vez que terão condições de serem inseridos no discurso a formar uma sociedade, que de fato, possa se reconhecer republicana e democrática.
O Direito é produto da volição dos homens que são iguais perante a lei. Diante dos desafios emergentes, essa volição que produz o Direito, deve se erigir para que os homens possam também ser iguais materialmente. Um desafio para todos nós, sobretudo, para aqueles que já se encantaram com a dimensão possibilitadora do Direito, que é capaz de transformar realidades e de trabalhar para a construção da tão almejada justiça social.
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