Laisa Thalita Bernardino Felicíssimo
Finalizamos o conteúdo programático da disciplina Teoria da Constituição. Seguimos o seguinte caminho: Constituição e Constitucionalismo, Conceito e Classificação das Constituições, Aplicabilidade e Eficácia das Normas Constitucionais, Hermenêutica Constitucional e os Direitos Fundamentais, Poder Constituinte e Controle de Constitucionalidade.
No próximo semestre, desejo um excelente aprendizado em Direito Constitucional 1. Considero digno de nota o conceito de Direito Constitucional elaborado pelo professor José Tarcízio de Almeida Melo:
"O Direito Constitucional é a disciplina fundamental do Direito Público, que estuda os princípios e as normas organizadoras da estrutura do Estado, da forma e do regime de governo, das atribuições de cada um dos órgãos estatais e dos limites de suas funções, bem assim, os ordenamentos político, social e econômico adotados pela Constituição." ( MELO, 2008, p.23).
Finalizo minhas publicações ressaltando que contribuir com o aprendizado de vocês foi um grande aprendizado para mim! Agradeço a atenção e a dedicação de todos.
Referência:
MELO, José Tarcízio de Almeida. Direito Constitucional do Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 23.
No próximo semestre, desejo um excelente aprendizado em Direito Constitucional 1. Considero digno de nota o conceito de Direito Constitucional elaborado pelo professor José Tarcízio de Almeida Melo:
"O Direito Constitucional é a disciplina fundamental do Direito Público, que estuda os princípios e as normas organizadoras da estrutura do Estado, da forma e do regime de governo, das atribuições de cada um dos órgãos estatais e dos limites de suas funções, bem assim, os ordenamentos político, social e econômico adotados pela Constituição." ( MELO, 2008, p.23).
Finalizo minhas publicações ressaltando que contribuir com o aprendizado de vocês foi um grande aprendizado para mim! Agradeço a atenção e a dedicação de todos.
Referência:
MELO, José Tarcízio de Almeida. Direito Constitucional do Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 23.