Por Larissa Trindade
- Quanto ao contéudo:
a) Material: conjunto de normas jurídicas escritas ou costumeiras inseridas ou não em um documento único e que se referem à estrutura do Estado, organização de seus órgãos e direitos fundamentais. ( O que Schimt entende como "Constituição" na sua concepção de sentido politico da mesma);
b) Formal: é o modo de existir do Estado reduzido sob a forma escrita à um documento único elaborado pelo poder constituinte. Estão vinculados ao nascimento do Estado Liberal; (O que Schimt entende como "Leis constitucionais" na sua concepção de sentido político da constituição);
LEMBREM-SE: No Brasil, o que é materialmente constitucional também o é formalmente constitucional, mas a recíproca não é verdadeira!!
- Quanto à forma:
a) Escritas: também denominada de orgânica; é aquela reduzida a um texto único elaborado de uma única vez pelo poder constituinte e que traduz a estrutura básica da sociedade; A CONSTITUIÇÃO ESCRITA É MAIS RÍGIDA.
b) Não escritas: é aquela que não esta compilada à um texto único mas está contida nos costumes, tradições, jurisprudências e textos esparsos (São exemplos de textos esparsos: O Bill of Rights e a Magna Carta); Exemplos: Grã - Bretanha, Israel e Nova Zelândia; A CONSTITUIÇÃO NÃO ESCRITA PROMOVE A ADEQUAÇÃO À EVOLUÇÃO HISTÓRICA, NÃO HÁ RUPTURA, NÃO HÁ TRAUMA;
- Quanto ao modo de elaboração:
a) Dogmáticas: sempre escrita; reduz os dogmas(verdades absolutas) de uma sociedade em um determinado momento;
b) Costumeira/histórica ou consuetudinária: sempre não-escrita; resulta de lento evoluir das tradições, costumes, usos constitucionais que com o tempo se cristalizam e formam ou revelam o modo de ser de um povo;
- Quanto à origem:
a) Outorgadas: é uma constituição imposta; sem a participação do povo; está-se sujeito à 'benevolência do ditador'; trata-se da emanação da vontade daquele que titulariza o poder;
b) Popular: São as constituições democráticas originadas a partir de uma Assembléia Constituinte;
ATENÇÃO: A expressão PROMULGADA é tecnicamente equivocada, pois as constituições outorgadas também são promulgadas.
- Quanto à revisão ou estabilidade:
a) Rígidas: aquela que prevê um procedimento mais dificil para a alteração de suas normas do que o procedimento estabelecido para suas leis.
b) Flexíveis: adota o mesmo procedimento para suas leis e para a alteração de suas leis.
c) Semi-rígida: uma parte da constituição é rígida e outra é flexível, como a Constituição do Império de 1824.
Fonte: Aula da Professora Wilba Lúcia Maia Bernardes de Teoria da Constituição em 27.08.2012 e LENZA,
Pedro. Direito Constitucional
Esquematizado. 14ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.