quinta-feira, 5 de setembro de 2013

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

Interpretar é descobrir o real sentido e o verdadeiro alcance da norma jurídica.

A doutrina classifica a interpretação quanto:

-intérprete/ sujeito que interpreta a lei

-método/meio empregado

-resultado

Quanto ao intérprete
- Autêntica: é fornecida pelo próprio Poder Legislativo, isto é, pelo poder que elabora o diploma legal.
O legislador edita nova lei para esclarecer o conteúdo e o significado de outra já existente.
VINCULA TODO E QUALQUER INTÉRPRETE
Ex: funcionário público nos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal -> o próprio legislador definiu o conceito de funcionário público Art. 327, CP.

- Jurisprudencial: é produzida pelos Tribunais por meio da reiteração de suas decisões.
Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais sobre determinado tema, reiteradas de forma mais ou menos frequentes.
É a orientação firmada pelos Tribunais relativamente a determinada norma, sem, contudo, ter força vinculante (exceto as Súmulas Vinculantes editadas pelo STF).
Vale de forma cogente para o caso submetido a julgamento-> Não tem coercibilidade genérica.

-Doutrinária: é produzida pelos doutrinadores, que interpretam a lei à luz de seus conhecimentos técnicos, com a autoridade de cultores da ciência jurídica.
Não vincula os demais intérpretes.
A interpretação é livre.
Ex: interpretação do Rogério Grecco é diferente da interpretação do Bittencourt.

Quanto ao meio/método utilizado
- Literal/Gramatical: é a interpretação que se fixa no significado das palavras contidas no texto legal.
Leva em conta o significado literal das palavras no vernáculo.
Crítica feita a essa interpretação: o intérprete que se atém à letra fria da lei como único critério, sem se preocupar com os demais, é um mau intérprete ou um mau aplicador do texto legal, é um "formalista".

-Histórica: o aspecto histórico é importante para entendermos o sentido e a razão de determinada política criminal, para compreendermos por que um determinado momento o legislador adotou determinada orientação legislativa, etc.

-Lógica- sistemática
Lógica-> descobrir os fundamentos políticos-jurídicos da norma em exame.
Procura relacionar a lei que examina com outras que dela se aproximam, ampliando seu ato interpretativo.
Sistemática: busca-se situar a norma no conjunto geral do sistema que a engloba, para justificar sua razão de ser. Amplia-se a visão do intérprete, aprofundando-se a investigação até as origens do sistema, situando a norma como parte de um todo.

-Progressiva: o intérprete lança mão de elementos trazidos por normas extralegais (ex: cultura, costume) para analisar o sentido de determinada expressão.

Quanto ao resultado
-Declarativa: expressa tão somente o sentido linguístico, literal do texto interpretado. Nessa interpretação o texto não é ampliado nem restringido, correspondendo exatamente ao seu real significado.

-Restritiva: procura reduzir ou limitar o alcance do texto interpretado na tentativa de encontrar seu verdadeiro sentido, porque se trata de uma exigência jurídica.
"A lei parece dizer mais do que quer".

-Extensiva: as palavras do texto legal dizem menos do que sua vontade, isto é, o sentido da norma fica aquém de sua expressão literal. Exemplo de interpretação extensiva é a interpretação analógica.

IMPORTANTE!!!!
Diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

Analogia
-> é forma de aplicação da norma legal.
Não é um meio de interpretação mas de INTEGRAÇÃO do sistema jurídico.
Não é permitida a analogia no direito penal brasileiro, salvo em "bonam partem".

Interpretação analógica
-> é processo INTERPRETATIVO, distinguindo-se da analogia, que é processo integrativo e tem por objeto a aplicação da lei.

"A analogia ocupa-se com uma lacuna do Direito positivo, com hipótese NÃO prevista em dispositivo nenhum, e resolve esta por meio de soluções estabelecidas para casos afins; a interpretação extensiva completa a norma existente, TRATA DE ESPÉCIE JÁ REGULADA PELO CÓDIGO, enquadrada no sentido de um preceito explícito, embora não se compreenda na letra deste".